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Dado oficial do INPI

DILUIDOR A BASE DE CLADÓDIO DE MANDACARU COM APLICAÇÃO NA CONSERVAÇÃO CELULAR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021016139

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

16/08/2021

Publicação

23/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito16/08/21
  2. Publicação23/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PE, BR

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Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

D. S. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

K. M. (pessoa física)

BR

M. G. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DILUIDOR A BASE DE CLADÓDIO DE MANDACARU COM APLICAÇÃO NA CONSERVAÇÃO CELULAR. A invenção em questão apresenta um diluidor a base de suco de cladódio de mandacaru, com ou sem acréscimo de caseína extraída do leite, aplicado à conservação celular, com destaque para biotécnicas da reprodução como a diluição e criopreservação de espermatozoides. Pelo uso do meio formulado podem ser preservadas a qualidade dos gametas e a segurança sanitária. Somado a isso, é eliminada a necessidade de remover o plasma seminal de espécies como a caprina e propiciada a exploração racional e sustentável do potencial biotecnológico do bioma Caatinga, sem restrição da disponibilidade de matéria prima vegetal. Em sua constituição o diluidor desenvolvido apresenta cladódio de mandacaru, água, ácido cítrico, Tris-hidroximetilaminometano e frutose, na presença ou não de caseína extraída do leite. Isso o diferencia dos diluidores comumente empregados para a criopreservação espermática, os quais têm em sua composição produtos de origem animal como gema de ovo e leite. Manifesta, porém, o mesmo potencial crioprotetor dos últimos, do que decorre a notória relevância como diluidor livre de produtos de origem animal, em relação aos elaborados até o momento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

07/07/2026

RPI 2896

8.7

11/11/2025

RPI 2862

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

15/07/2025

RPI 2845

6.7

Vide parecer

16/04/2024

RPI 2780

Publicação do pedido de patente

#3.1

23/02/2023

RPI 2720

Pedido de patente depositado

#2.1

23/11/2021

RPI 2655

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

13/10/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210074814' em 16/08/2021 13:50 (WB)

24/08/2021

RPI 2642

Monitoramento de patentes

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