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Dado oficial do INPI

CARVÃO VEGETAL DE RESÍDUOS BRIQUETADOS

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CARVÃO VEGETAL DE RESÍDUOS BRIQUETADOS de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS — IPC C10L 5/02
Patente de Invenção CARVÃO VEGETAL DE RESÍDUOS BRIQUETADOS de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS — IPC C10L 5/02. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021014714

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/07/2021

Publicação

26/07/2022

Andamento no INPI

Em recurso
  1. Depósito27/07/21
  2. Publicação26/07/22
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/24
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido pelo INPI em 19/03/2024. A invenção não chegou a ser patenteada.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO CIENCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS

TO, BR

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Inventores

A. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARVÃO ECOLÓGICO SUSTENTÁVEL. Obtido a partir de resíduos vegetais (casca de arroz, serragem de madeira e casca de coco), barro, fécula de mandioca e água. A invenção visa apresentar um produto com características diferentes dos já existentes, sendo 100% sustentável e biodegradável, pois busca mostrar-se eficiente em relação os aspectos de sustentabilidade, minimizando a relação de custo/benefício no processo de produção, visando contribuir para a minimização dos impactos ambientais provocados pelo desmatamento e da queima de carvão vegetal e lenha que geram poluição e tem um processo de produção com elevado custo. É um produto totalmente higiênico (pois não suja as mãos e nem o entorno do ambiente de trabalho), além de ocupar uma menor embalagem e espaço de estocagem. Com característica única, com uma quantidade equivalente a 3 Kg (três quilogramas) de Carvão Ecológico Sustentável produz-se apenas 2 (duas) colheres de cinzas, no máximo. Apresentando o seu processo de desenvolvimento sustentável a nível industrial, para a obtenção de um carvão ecologicamente correto, onde emprega o reaproveitamento e a reciclagem de resíduos vegetais, como: casca de arroz, serragem de madeira e casca de coco, usando como aglutinantes, barro e fécula de mandioca. O processo é caracterizado por seis etapas: 1ª coleta dos resíduos vegetais e do barro (matérias-primas); 2ª trituração, peneiramento e armazenamento; 3ª mistura dos resíduos vegetais com o barro e calda de fécula de mandioca; 4ª processo de produção do carvão ecológico na forma de briquetes; 5ª secagem ao sol do carvão produzido e 6ª teste do carvão produzido empilhado, na embalagem e sendo queimado na churrasqueira.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230080365, de 11/09/2024, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

02/04/2024

RPI 2778

28.10.5

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870230080365, de 11/09/2024

26/03/2024

RPI 2777

Indeferimento

#9.2

19/03/2024

RPI 2776

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

28/11/2023

RPI 2760

Publicação antecipada

#3.2

26/07/2022

RPI 2690

Pedido de patente depositado

#2.1

14/12/2021

RPI 2658

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

03/11/2021

RPI 2652

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

05/10/2021

RPI 2648

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210068079' em 27/07/2021 10:55 (WB)

10/08/2021

RPI 2640

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