(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

NIVELADORA DE COBERTUA PARA BOLOS

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021014549

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/07/2021

Publicação

07/02/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/21
  2. Publicação07/02/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. P. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

E. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

NIVELADORA DE COBERTURA PARA BOLOS. No setor de confeitaria seja com o profissional formal ou informal, a muita dificuldade em preparar uma cobertura de um bolo confeitado que fique liso e nivelado uniformemente e isso atinge mais de 70% destes profissionais. Observando a este fator o equipamento sana a dificuldade do profissional da área em nivelar e alisar cobertura de bolos. Esta invenção é uma máquina que o operador coloca o bolo no prato giratório, regula a espessura da cobertura, clica no botão através de uma interface homem e máquina, escolhe o formato do bolo, em seguida seleciona o tamanho do mesmo, depois seleciona a textura, aparecerá uma ou mais foto com a aparência do bolo referente a sua escolha na interface homem e máquina, confirma clicando no botão confirmar e o prato com o bolo começará a girar e a espátula a se movimentar, o operador pode iniciar a aplicação da cobertura na superfície do bolo que pode ser realizada através de sacos de confeitar, seringas de confeitar, envasadora para confeitar, etc... e o restante a máquina faz automaticamente deixando o bolo em qualquer formato com a cobertura nivelada lisa ou texturizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 3ª, 4º e 5º retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

23/06/2026

RPI 2894

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

08/10/2024

RPI 2805

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/07/2024

RPI 2795

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/02/2023

RPI 2718

Pedido de patente depositado

#2.1

28/09/2021

RPI 2647

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210067070' em 23/07/2021 15:35 (WB)

03/08/2021

RPI 2639

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.