Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
09/04/2024
RPI 2779
Dados do pedido
Número
102021014457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 10/10/2023, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. T. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
C. T. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
SISTEMA ESTRUTURAL PARA MONTAGEM DE DISPLAY EXPOSITOR AUTOMÁTICO. Para que, desde a compactação até a abertura total do display (D) a movimentação das suas colunas (C), base (B) e topo (T) dê-se em conjunto com a movimentação das faces de articulação (4), de encosto (5), de fechamento (6) e das lâminas de ancoragem (7) de blocos expansores estruturais (1), porém, por mudança de planos espaciais (XYZ) em direções diferentes. Ao final da abertura as bordas inferiores e superiores dos blocos expansores estruturais (1) permanecem tangenciadas respectivamente entre a base (B) e o topo (T) do corpo de display (D), efeito esse que impossibilita compactar o display (D) apenas aplicando força no sentido contrário ao de sua abertura. Com isso é garantida notável robustez e resistência a cargas impostas no sentido axial, de cima para baixo, possibilitando usar o display (D) como banco de sentar, pallet ou rack. Além disso, é possibilitada a montagem de displays (D) através da colagem (A) ou pinagem (PN) entre bases (B) e topos (T) comuns de suas unidades, de modo a serem abertas subsequentemente pela ação dos blocos expansores estruturais (1), igualmente por mudança de planos espaciais (XYZ) em direções diferentes, assim verticalizados para a formação de estantes. No caso de displays (1) montados por pinagem (PN), as unidades podem ser giradas na estante, em ângulo de 360°.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
09/04/2024
RPI 2779
Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]
10/10/2023
RPI 2753
#12.2
Recurso: 870230048907 - 7/6/2023
20/06/2023
RPI 2737
#9.2
11/04/2023
RPI 2727
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#3.2
15/03/2022
RPI 2671
#2.1
30/11/2021
RPI 2656
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
21/09/2021
RPI 2646
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210075200, de 17/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/09/2021
RPI 2644
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de idoso, conforme protocolo 870210075200, de 17/08/2021
31/08/2021
RPI 2643
#2.10
Número de Protocolo '870210066628' em 22/07/2021 15:38 (WB)
03/08/2021
RPI 2639
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.