Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
23/06/2026
RPI 2894
Dados do pedido
Número
102021014119Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:21/09/2026(faltam 28 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO FEDERAL SUL-RIO-GRANDENSE
RS, BR
Inventores
C. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TÁBUA DE CORTE DOBRÁVEL. A presente invenção diz respeito a uma tábua de corte dobrável que visa reduzir ou eliminar o desperdício durante o processo de transferência de alimento para uma panela ou recipiente similar. A tábua de corte é dotada de um mecanismo responsável por realizar o movimento de dobra entre a tábua e as abas e também capaz de manter as abas imóveis em qualquer posição, oferecendo estabilidade no manuseio. Além disso, a tábua de corte conta com uma pedra para amolar, um acessório que facilita o processo de afiação de facas para um melhor corte dos alimentos. O foco da invenção consiste em mesclar uma tábua de corte de madeira que já é amplamente difundida com soluções apresentadas em tábuas de outros materiais, buscando tirar os pontos positivos de cada uma delas, por exemplo a durabilidade e resistência de tábuas de madeiras com a flexibilidade de tábuas de plásticos e vidros.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
23/06/2026
RPI 2894
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
09/06/2026
RPI 2892
#3.1
31/01/2023
RPI 2717
#2.1
21/09/2021
RPI 2646
#2.10
Número de Protocolo '870210065087' em 19/07/2021 09:28 (WB)
27/07/2021
RPI 2638
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