Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2021, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
Dados do pedido
Número
102021013679Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 07/12/2021 e em vigor até 12/07/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:12/07/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
PROTEGE QUÍMICA - COMÉRCIO DE EPIS LTDA
RS, BR
Inventores
F. C. (pessoa física)
BR
J. N. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
CREME PROTETOR DA ABSORÇÃO TRANSDÉRMICA DE NICOTINA E USO. A presente invenção se refere a um EPI do tipo creme, a ser administrado antes da colheita das folhas de fumo, a fim de conferir ao trabalhador proteção contra a absorção de nicotina, minimizando enfermidades relacionadas diretamente ao cultivo de tabaco, como a Doença da Folha Verde do Tabaco, decorrente da intoxicação por nicotina que é absorvida através da pele. O produto obtido que, pode ou não apresentar fatores de proteção solar, apresenta forma consistente e, quando aplicado, forma um filme seco perceptível ao toque, o que favorece sua aplicação pelos fumicultores, proporcionando proteção efetiva contra absorção transdermal de nicotina sem promover desconforto térmico, causado pelos EPIs convencionalmente disponibilizados e que acabam sendo pouco utilizados pelos fumicultores.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 12/07/2021, observadas as condições legais
07/12/2021
RPI 2657
#9.1
09/11/2021
RPI 2653
#3.2
24/08/2021
RPI 2642
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210069097, de 29/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 8, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
17/08/2021
RPI 2641
#2.1
10/08/2021
RPI 2640
10/08/2021
RPI 2640
#2.10
Número de Protocolo '870210062872' em 12/07/2021 13:43 (WB)
20/07/2021
RPI 2637
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