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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE DEDO ENLEIRADOR DE MÁQUINA ENLEIRADORA AGRÍCOLA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021013093

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/07/2021

Publicação

10/01/2023

Andamento no INPI

  1. Depósito01/07/21
  2. Publicação10/01/23
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTOS INTRODUZIDOS EM CONJUNTO DE DEDO ENLEIRADOR DE MÁQUINA ENLEIRADORA AGRÍCOLA. Trata-se de um conjunto de dedo enleirador (10) do tipo instalado em rodas (Rd) de máquinas enleiradoras (Mq) para ajuntamento de palha prevista no campo de plantio após a colheita mecanizada ou outro tipo similar; dito dedo enleirador (10) é compreendido por carcaça (21) apresentada em formato ordinariamente oblongo com paredes laterais (21b) e orifício central (21c) que recebe parafuso de fixação para fixação na borda da roda (Rd) das máquinas enleiradoras (Mq); dita carcaça (21) que compõe o conjunto de dedo enleirador (10) é formada em corpo blocado (CB) conformado pela projeção de um par de invólucros (21d)/(21e) integrados e receptores da canopla de reforço (22) justaposta aos tampos de fechamento (23) para oclusão do núcleo estabilizador (21d)/(21e) dos invólucros (21d)/(21e) e que sustentam as hastes (24), as quais, por sua vez recebem arruelas antigiro (25); tanto as arruelas antigiro (25) fixada na haste (24) quanto os tampos (23) são fixados na face plana da carcaça (21) através de solda por eletrofusão, integrando as peças (25) e (23) à carcaça (21).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Arquivado o pedido de patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 5ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o depositante deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração do pedido.? Pagamento de 1 (uma) GRU, serviço 221, referente a anuidade em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantido o arquivamento do pedido de patente, através do despacho 8.11, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/06/2026

RPI 2893

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

26/05/2026

RPI 2890

Desarquivamento

#4.3

Vide parecer.

08/10/2024

RPI 2805

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

09/07/2024

RPI 2792

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2023

RPI 2714

Pedido de patente depositado

#2.1

13/10/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210059677' em 01/07/2021 15:36 (WB)

13/07/2021

RPI 2636

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