(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO DE ENTRADA TANGENCIAL PARA DISTRIBUIDOR DE SÓLIDOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021011565

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/06/2021

Publicação

28/12/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito15/06/21
  2. Publicação28/12/21
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

METALFOR S.A

AR

Inventores

W. G. (pessoa física)

AR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

AR

P20200101696 · 16/06/2020

Resumo técnico

DISPOSITIVO DE ENTRADA TANGENCIAL PARA DISTRIBUIDOR DE SÓLIDOS. O objeto da invenção é um dispositivo para distribuição de sólidos, como sementes, fertilizantes, sais ou outros materiais granulares através de máquinas para uso agrícola ou similares, do tipo que utiliza pratos horizontais giratórios ou discos com lâminas espalhadoras, que se caracteriza pelo acesso do material ser distribuído para as lâminas espalhadoras, é realizado de forma tangencial às mesmas, por meio de um dispositivo de canalização que é descarregado na área central do disco. A vantagem da invenção em relação aos dispositivos de distribuição utilizados no estado atual da técnica, é que não rompe as partículas a serem espalhadas e, portanto, mantém sua massa original, o que permite afirmar que a área de trabalho é ampliada e melhora a uniformidade de distribuição. Além disso, o acesso tangencial do material a partir do centro do disco ou placa giratória, e com o mesmo trajeto das lâminas, confere às partículas uma velocidade adicional que permite aumentar ainda mais a área de trabalho.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI

#11.2

Em face da não apresentação de cumprimento da exigência preliminar 6.23, notificada na RPI 2847 de 29/07/2025, arquivo o pedido de patente de invenção, conforme o disposto no art. 36 § 1° da LPI (Lei n° 9279/96) de 14/05/1996.

11/11/2025

RPI 2862

Parecer de pré-exame

#6.23

29/07/2025

RPI 2847

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/2021

RPI 2660

Pedido de patente depositado

#2.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

10/08/2021

RPI 2640

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210053525' em 15/06/2021 11:11 (WB)

29/06/2021

RPI 2634

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.