Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2021, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
Dados do pedido
Número
102021011161Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 23/08/2022 e em vigor até 09/06/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:09/06/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 23/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRITISH INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
SP, BR
Inventores
F. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MANTA ABRASIVA ANTIVIRAL E/OU ANTIBACTERIANA, ESPONJA DE LIMPEZA ANTIVIRAL E/OUANTIBACTERIANA, PROCESSSO PARA FABRICAÇÃO DE UMA MANTA ABRASIVA ANTIVIRAL E/OU ANTIBACTERIANA E PARA FABRICAÇÃO DE UMA ESPONJA DE LIMPEZA ANTIVIRAL E/OU ANTIBACTERIANA, E, USO DE UMA MANTA ABRASIVA ANTIVIRAL E/OU ANTIBACTERIANA E DE UMA ESPONJA DE LIMPEZA ANTIVIRA E/OU ANTIBACTERIANA. A presente invenção se refere a uma manta abrasiva antiviral e/ou antibacteriana e uma esponja de limpeza antiviral e/ou antibacteriana, além de seus respectivos usos. Adicionalmente, a presente invenção também se refere aos processos para fabricação de uma manta abrasiva com agente antiviral e/ou antibacteriano e para fabricação de uma esponja de limpeza com agente antiviral e/ou antibacteriano.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 09/06/2021, observadas as condições legais
23/08/2022
RPI 2694
#9.1
09/08/2022
RPI 2692
#7.1
05/04/2022
RPI 2674
#7.1
30/11/2021
RPI 2656
#3.2
24/08/2021
RPI 2642
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210056567, de 23/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
27/07/2021
RPI 2638
A petição nº870210056567, de 23/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
20/07/2021
RPI 2637
Anulada o despacho 28.21 por ter sido indevida.
20/07/2021
RPI 2637
#2.1
13/07/2021
RPI 2636
06/07/2021
RPI 2635
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210056567, de 23/06/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. X, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente um esclarecimento indicando a relação da matéria com o diagnóstico, profilaxia ou tratamento da COVID-19.
06/07/2021
RPI 2635
#2.10
Número de Protocolo '870210051901' em 09/06/2021 17:18 (WB)
22/06/2021
RPI 2633
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