16.3
Ref. RPI 2691 de 02/08/2022 quanto ao selo de Patentes Verde.
30/08/2022
RPI 2695
Dados do pedido
Número
102021010467Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 02/08/2022 e em vigor até 28/05/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/05/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 30/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA
RJ, BR
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO - UFRJ
RJ, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
D. F. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
R. O. (pessoa física)
BR
R. T. (pessoa física)
BR
V. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE PRÉ-TRATAMENTO DE EXTRUSÃO SECA DO AMIDO AUXILIADO POR BIOMASSA LIGNOCELULÓSICA. A presente invenção envolve a melhoria do pré-tratamento da extrusão do amido e do tempo de sacarificação enzimática, na produção de xarope de glicose, utilizando extrusão de amido auxiliada com biomassa lignocelulósica. Onde a fonte de biomassa de amido (BA) utilizada é preferencialmente proveniente da mandioca, enquanto a fonte de biomassa lignocelulósico (BL) é preferencialmente o bagaço de cana-de-açúcar (BC).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Ref. RPI 2691 de 02/08/2022 quanto ao selo de Patentes Verde.
30/08/2022
RPI 2695
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 28/05/2021, observadas as condições legais
02/08/2022
RPI 2691
#9.1
12/07/2022
RPI 2688
#6.1
03/03/2022
RPI 2669
#3.2
30/11/2021
RPI 2656
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210050254, de 02/06/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. Este despacho é uma retificação do anterior, onde foi citado erroneamente um número de protocolo e data não pertinentes ao processo.
08/09/2021
RPI 2644
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210073486, de 11/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
31/08/2021
RPI 2643
A petição nº 870210050254, de 02/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2632, de 15/06/21, foi atendida por intermédio da petição nº 870210074573, de 14/08/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
24/08/2021
RPI 2642
#2.1
27/07/2021
RPI 2638
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
29/06/2021
RPI 2634
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870210050254, de 02/06/2021
15/06/2021
RPI 2632
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210050254, de 02/06/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 11º, parágrafo 2º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
15/06/2021
RPI 2632
#2.10
Número de Protocolo '870210048748' em 28/05/2021 17:29 (WB)
08/06/2021
RPI 2631
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