Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2021, observadas as condições legais
09/12/2025
RPI 2866
Dados do pedido
Número
102021010243Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 09/12/2025 e em vigor até 26/05/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:26/05/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. A. (pessoa física)
AL, BR
Inventores
C. S. (pessoa física)
BR
F. G. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
N. A. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
R. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÕES DE VOLÁTEIS ORIUNDOS DO FRUTO DE MANGA (mangifera indica) COM ATIVIDADE CAIROMONAL PARA FÊMEAS ACASALADAS DE Anastrepha obliqua (Diptera: Tephritidae). A mosca das frutas do Oeste Indiano, Anastrepha obliqua, é a principal praga da manga no continente americano. É uma espécie altamente polífaga que, devido a severidade dos danos causados a frutíferas de importância econômica, é considerada praga de restrição quarentenária. O principal método de controle para mosca das frutas baseia-se no uso de pesticidas que, devido as exigências do mercado consumidor por frutos de qualidade, vem sendo substituído por métodos menos agressivos ao meio ambiente e consumidores. Assim, o presente trabalho objetivou testar formulações atraentes para fêmeas de Anastrepha obliqua constituída dos compostos voláteis liberados pelo fruto de manga (Mangifera indica) em bioensaios comportamentais. Os resultados demonstraram que todas as formulações dos compostos individuais, com exceção do canfeno na dose 0,1 ng, foram atraentes para fêmeas de A. obliqua quando comparados ao extrato do fruto de manga, com destaque para as formulações dos compostos ß-mirceno e canfeno, na dose de 10 ng, que apresentaram maior média comportamental e diferiram estatisticamente do extrato do fruto.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/05/2021, observadas as condições legais
09/12/2025
RPI 2866
#9.1
O INPI defere o pedido de patente ou certificado de adição de invenção. O parecer técnico de decisão de deferimento do pedido está disponível na Busca de Processos (Portal do INPI).Transição: Nos def
04/11/2025
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#7.1
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#2.1
27/07/2021
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#2.10
Número de Protocolo '870210047835' em 26/05/2021 19:37 (WB)
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