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Dado oficial do INPI

COLCHONETE AJUSTÁVEL COM INSUFLAMENTO PNEUMÁTICO E COXIM PARA APOIO DE FACE PARA PACIENTES EM POSIÇÃO PRONA HOSPITALIZADOS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COLCHONETE AJUSTÁVEL COM INSUFLAMENTO PNEUMÁTICO E COXIM PARA APOIO DE FACE PARA PACIENTES EM POSIÇÃO PRONA HOSPITALIZADOS — IPC A61G 7/015
Patente de Invenção COLCHONETE AJUSTÁVEL COM INSUFLAMENTO PNEUMÁTICO E COXIM PARA APOIO DE FACE PARA PACIENTES EM POSIÇÃO PRONA HOSPITALIZADOS — IPC A61G 7/015. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021009841

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/05/2021

Publicação

03/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/05/21
  2. Publicação03/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento07/12/21
  5. Concessão22/02/22
  6. Extinto11/08/26

Patente concedida em 22/02/2022 e depois extinta em 11/08/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. L. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

Y. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

COLCHONETE AJUSTÁVEL COM INSUFLAMENTO PNEUMÁTICO E COXIM PARA APOIO DE FACE PARA PACIENTES EM POSIÇÃO PRONA HOSPITALIZADOS. Trata a presente solicitação de Patente de Invenção de um colchonete ajustável na forma de um colchonete ajustável, no qual estão partes fundamentais como uma região para apoio do tronco, uma região para apoiar o abdome e outra para apoiar a pelve, além de um coxim para descanso da face. A invenção ainda contempla abas laterais pneumáticas para auxiliar na pronação do paciente, além de um compressor inteligente, com hardware e software embarcados, que regula a quantidade de ar a ser insuflada em função dos dados obtidos do paciente como: gênero (masculino ou feminino), proporção da altura e peso (IMC) e circunferência abdominal (CA). A invenção inclui câmaras pneumáticas principais: torácica (3), abdominal (4) e pélvica (5); um "compressor inteligente (7) com software está conectado através de condutos (8) às câmaras torácica (3), abdominal (4) e pélvica (5), regulando o ar dentro destas câmaras em dependência dos dados fornecidos antes de colocar ao paciente em posição de PRONA; o controle da pressão de ar é feito por unidade eletropneumática (11) e o comando eletrônico por meio de unidade de comando eletrônico (39). A invenção se volta ao uso hospitalar, particularmente no interior de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), com o paciente intubado ou não, ou mesmo a nível de enfermaria, para praticar a chamada posição de PRONA em espontânea. No caso, esta é uma das terapias não medicamentosas atualmente aplicada com sucesso na COVID-19, que consiste em colocar o paciente de barriga para baixo, conhecida no universo médico como posição de PRONA.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2881 de 24-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/08/2026

RPI 2901

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

24/03/2026

RPI 2881

Concessão da patente

#16.1

20 (vinte) anos contados a partir de 20/05/2021, observadas as condições legais

22/02/2022

RPI 2668

Deferimento

#9.1

07/12/2021

RPI 2657

Publicação antecipada

#3.2

03/08/2021

RPI 2639

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210054357, de 17/06/2021, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2636, de 13/07/2021, foi cumprida através da petição nº 870210059387, de 30/06/2021, atendendo ao disposto no art. 13°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

27/07/2021

RPI 2638

28.22

A petição nº 870210054357, de 17/06/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2634, de29/06/2021, foi atendida por intermédio da petição 870210059387, de 30/06/2021, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

13/07/2021

RPI 2636

Pedido de patente depositado

#2.1

06/07/2021

RPI 2635

28.10.12

29/06/2021

RPI 2634

28.21

28.21 - Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210054357, de 17/06/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 13, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, o esclarecimento indicando a relação da matéria com o diagnóstico, profilaxia ou tratamento da COVID-19.

29/06/2021

RPI 2634

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210045787' em 20/05/2021 16:14 (WB)

01/06/2021

RPI 2630

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