Conhecimento de parecer técnico
#7.1
09/06/2026
RPI 2892
Dados do pedido
Número
102021009777Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 09/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. J. (pessoa física)
BR
A. L. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
D. P. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
I. S. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
M. C. (pessoa física)
BR
T. C. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
V. F. (pessoa física)
BR
W. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ELABORAÇÃO DA FARINHA DE RESÍDUOS DE MARACUJÁ (PASSIFLORA EDULIS F. FLAVICARPA), ABACAXI (ANANAS COMOSUS L. MERRIL) E MELÃO (CUCUMIS MELO L.). Recentemente, a utilização de farinha de resíduos alimentares vem ganhando destaque no setor de tecnologia dos alimentos, devido o seu baixo custo e por possuir em sua composição um alto valor nutricional. A presente invenção refere-se a Elaboração da Farinha de Resíduos de Maracujá (Passiflora edulis f. flavicarpa), Abacaxi (Ananas comosus l. merril) e Melão (Cucumis melo l.) , caracterizados como sendo de baixo custo, fácil acesso, simples reprodutibilidade, além de ser rico em fibras alimentares, diversas vitaminas e minerais e macronutrientes, o que enquadra-se como um promissora alternativa para garantir a segurança e soberania alimentar, além de gerar um impacto na diminuição dos desperdícios gerados pelas indústrias alimentícias. A invenção ainda, possui atributos organolépticos únicos, como, sabor, textura e cor, podendo ser aplicado em diversos produtos do setor alimentício, contribuindo para a saúde do consumidor, como também, na geração de emprego e renda.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
09/06/2026
RPI 2892
#3.1
29/11/2022
RPI 2708
#2.1
03/08/2021
RPI 2639
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
20/07/2021
RPI 2637
#2.10
Número de Protocolo '870210045546' em 20/05/2021 08:51 (WB)
01/06/2021
RPI 2630
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