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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA SANITIZANTE E SEU USO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção COMPOSIÇÃO LÍQUIDA SANITIZANTE E SEU USO de DIKLATEX INDUSTRIAL TÊXTIL S/A — IPC A01N 25/30
Patente de Invenção COMPOSIÇÃO LÍQUIDA SANITIZANTE E SEU USO de DIKLATEX INDUSTRIAL TÊXTIL S/A — IPC A01N 25/30. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021009446

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/05/2021

Publicação

24/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito14/05/21
  2. Publicação24/08/21
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/22
  5. Concessão10/05/22
  6. Extinto08/07/25

Patente concedida em 10/05/2022 e depois extinta em 08/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

DIKLATEX INDUSTRIAL TÊXTIL S/A

SC, BR

Inventores

E. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

COMPOSIÇÃO LÍQUIDA SANITIZANTE E SEU USO. A presente invenção se refere a uma composição líquida sanitizante antiviral, bactericida e fungicida para uso em superfícies, preferencialmente em tecidos, que compreende uma mistura sinérgica de tensoativos, um hidrótopo e água. Em uma concretização da invenção, a referida mistura de tensoativos consiste na mistura de álcool isotridecílico e cloreto de benzalcônio na proporção de 1:1, e o hidrótopo é um álcool. Adicionalmente, a presente invenção se refere ao uso da referida composição para aplicação em superfícies, tais como em qualquer tipo de tecidos selecionados dentre roupas, estofados de carro, sofás, tapetes, cortinas, entre outros, em que, após a sua aplicação, o vírus é inativado em até 1 (um) minuto, com efeito antiviral prolongado de, no mínimo, 65 (sessenta e cinco) dias, e efeito bactericida prolongado de, no mínimo 30 (trinta) dias.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2827 de 11-03-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/07/2025

RPI 2844

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 4ª anuidade.

11/03/2025

RPI 2827

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 14/05/2021, observadas as condições legais

10/05/2022

RPI 2679

Deferimento

#9.1

22/02/2022

RPI 2668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

16/11/2021

RPI 2654

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210072725, de 09/08/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

21/09/2021

RPI 2646

28.10.12

24/08/2021

RPI 2642

28.22

A petição nº 870210072725, de 09/08/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020.

24/08/2021

RPI 2642

Publicação antecipada

#3.2

24/08/2021

RPI 2642

Pedido de patente depositado

#2.1

10/08/2021

RPI 2640

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210044146' em 14/05/2021 16:11 (WB)

25/05/2021

RPI 2629

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