Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2021, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
Dados do pedido
Número
102021008321Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/07/2023 e em vigor até 29/04/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:29/04/2041
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/07/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO - UFERSA
RN, BR
Inventores
D. R. (pessoa física)
BR
L. J. (pessoa física)
BR
S. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
BARRA DE CEREAL A BASE DE RESÍDUO DE MALTE DE CEVADA COM ADIÇÃO DE TAMARINDO. Visando novas alternativas para o descarte do principalresíduo da indústria cervejeira, o trabalho utiliza o resíduo do malte chocolate, como ingrediente na produção de barras de cereais, juntamente com o fruto Tamarindo, que é altamente proteico e rico em fibras. Essa invenção traz uma proposta de potencial inovador ao mercado, apresentando assim, um alimento saudável, com propriedades benéficas ao organismo, tendo em vista que, o consumo de barras de cereais é crescente em todo o mundo, devido sua praticidade, fácil consumo, transporte e pelas propriedades funcionais. Aos principais ingredientes já mencionados, são adicionados durante o aquecimento a 95 oC, uma base aglutinadora de xarope de glicose de milho, açúcar mascavo, gordura vegetal, óleo de coco virgem, flocos de arroz e aveia em flocos. As análises nutricionais e a análise sensorial basearam-se nos procedimentosestabelecidos pelo (Instituto Adolfo Lutz, 2008). Diante dos resultados obtidos, a barra de cereal apresentou um teor de proteína de 7,31 ± 0,20, considerando-a como fonte de proteína, conforme a resolução RDC nº 54/2012. Em relação a análise sensorial, o produto apresentou uma aceitabilidade de 86,7% em relação a intenção de consumo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 29/04/2021, observadas as condições legais
04/07/2023
RPI 2739
#9.1
20/06/2023
RPI 2737
06/06/2023
RPI 2735
#7.1
18/04/2023
RPI 2728
#6.1
31/01/2023
RPI 2717
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220122051, de 26/12/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 9º, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22.
17/01/2023
RPI 2715
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante ICT, conforme protocolo nº 870220122051, de 26/12/2022
10/01/2023
RPI 2714
#3.1
08/11/2022
RPI 2705
#2.1
31/08/2021
RPI 2643
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
20/07/2021
RPI 2637
#2.10
Número de Protocolo '870210039052' em 29/04/2021 16:46 (WB)
11/05/2021
RPI 2627
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