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MÁQUINA PARA MÉTODO DE PRODUÇÃO DE MANTA PLÁSTICA E MONTAGEM DA MANTA PLÁSTICA COMO CALHA SUSPENSA PARA CULTIVO SEMI-HIDROPÔNICO EM ESTRUTURA ADAPTADA PARA A PRODUÇÃO DAS MAIS DIVERSAS CULTURAS

Em AnáliseInvention Patent

Application data

Number

102021007978

Type

Invention Patent

Filing

04/27/2021

Publication

10/05/2021

Applicants and inventors

Applicants

POLITEC INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

RS, BR

Inventors

P. F. (pessoa física)

BR

Technical data

Abstract

MÁQUINA PARA PRODUÇÃO DE MANTA PLÁSTICA E MONTAGEM COMO CALHA SUSPENSA PARA CULTIVO SEMIHIDROPÔNICO, EM ESTRUTURA ADAPTADA PARA A PRODUÇÃO DAS MAIS DIVERSAS CULTURAS. Para uma manta de plástico (31) com borda reforçada (32), e estruturada por fios de arame (37) contínuos, além de olhais (35) para introdução, aos pares, pelas extremidades livres (40) opostas de travessas (39) do topo de colunas (38) fixadas ao longo da extensão longitudinal de áreas de plantio para mudas diversas, formando calhas semi-hidropônicas enfileiradas. A manta (31) é produzida por máquina específica, com regulagem para a aplicação de lâmina s nas bordas do filme tracionado (polietileno virgem de baixa densidade, 100 reciclável), tornando-a suficientemente robusta para receber o substrato e as mudas, completando essa robustez por uma aba de cobertura do substrato (33) ou duas abas de cobertura do substrato (34). A manta (31) traz facilidade de instalação, efetuada pelo próprio produtor, dispensando a construção de bancadas de madeira. A manta (31) possui maior profundidade favorecendo o desenvolvimento radicular, além de possibilitar a visualização do sistema de irrigação em caso de entupimentos e, ainda, permitindo regular a sua largura, afastando ou aproximando suas bordas opostas, com ajuste na largura de superfície de substrato.

Prosecution history

Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).

Alteração de sede deferida

#25.7

06/09/2026

RPI 2892

Alteração de sede deferida

#25.7

05/26/2026

RPI 2890

204

Requerente da Nulidade: 1) IRRIGAPLAS FITILHOS E COBERTURAS AGRICOLAS - EIRELI; 2) RUI DALCIN; 3) VILMAR ARI VICENZI Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]

09/10/2024

RPI 2801

205

Requerente da Nulidade: 1) IRRIGAPLAS FITILHOS E COBERTURAS AGRICOLAS - EIRELI; 2) RUI DALCIN; 3) VILMAR ARI VICENZI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]

05/28/2024

RPI 2786

17.3

Requerente da nulidade: 1) IRRIGAPLAS FITILHOS E COBERTURAS AGRICOLAS - EIRELI - 870220109193 - 24/11/2022; 2) RUI DALCIN - 870220118381 - 16/12/2022; 3) VILMAR ARI VICENZI - 870220118950 - 17/12/2022

10/03/2023

RPI 2752

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220109917, de 28/11/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2713, de 03/01/2023, foi cumprida através da petição nº 870230004710, de 17/01/2023, atendendo ao disposto no art. 18 da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

02/23/2023

RPI 2720

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: 1) RUI DALCIN - 870220118381 - 16/12/2022; 2) VILMAR ARI VICENZI - 870220118950 - 17/12/2022

01/03/2023

RPI 2713

28.10.21

Notificação de requerimento de trâmite prioritário para Depositante acusa contrafação, conforme protocolo nº 870220109917, de 28/11/2022

01/03/2023

RPI 2713

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220109917, de 28/11/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 18, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, como o autor da solicitação não é o depositante, houve equívoco na modalidade de trâmite prioritário escolhida, onde na verdade, deveria ser escolhida "terceiro acusado de contrafação". Para corrigir, solicita-se que seja apresentada uma folha de esclarecimentos, pedindo que seja trocada a modalidade para a correta.

01/03/2023

RPI 2713

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais

06/21/2022

RPI 2685

Deferimento

#9.1

06/07/2022

RPI 2683

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/12/2022

RPI 2675

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/08/2022

RPI 2666

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210095851, de 18/10/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020.

11/09/2021

RPI 2653

28.10.21

11/03/2021

RPI 2652

Publicação antecipada

#3.2

10/05/2021

RPI 2648

Pedido de patente depositado

#2.1

07/20/2021

RPI 2637

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210037948' em 27/04/2021 13:52 (WB)

05/11/2021

RPI 2627

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