Alteração de sede deferida
#25.7
06/09/2026
RPI 2892
Application data
Number
102021007978Type
Filing
Publication
Applicants
POLITEC INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA
RS, BR
Inventors
P. F. (pessoa física)
BR
IPC Classification
Abstract
MÁQUINA PARA PRODUÇÃO DE MANTA PLÁSTICA E MONTAGEM COMO CALHA SUSPENSA PARA CULTIVO SEMIHIDROPÔNICO, EM ESTRUTURA ADAPTADA PARA A PRODUÇÃO DAS MAIS DIVERSAS CULTURAS. Para uma manta de plástico (31) com borda reforçada (32), e estruturada por fios de arame (37) contínuos, além de olhais (35) para introdução, aos pares, pelas extremidades livres (40) opostas de travessas (39) do topo de colunas (38) fixadas ao longo da extensão longitudinal de áreas de plantio para mudas diversas, formando calhas semi-hidropônicas enfileiradas. A manta (31) é produzida por máquina específica, com regulagem para a aplicação de lâmina s nas bordas do filme tracionado (polietileno virgem de baixa densidade, 100 reciclável), tornando-a suficientemente robusta para receber o substrato e as mudas, completando essa robustez por uma aba de cobertura do substrato (33) ou duas abas de cobertura do substrato (34). A manta (31) traz facilidade de instalação, efetuada pelo próprio produtor, dispensando a construção de bancadas de madeira. A manta (31) possui maior profundidade favorecendo o desenvolvimento radicular, além de possibilitar a visualização do sistema de irrigação em caso de entupimentos e, ainda, permitindo regular a sua largura, afastando ou aproximando suas bordas opostas, com ajuste na largura de superfície de substrato.
Publications in the Brazilian Industrial Property Gazette (RPI).
#25.7
06/09/2026
RPI 2892
#25.7
05/26/2026
RPI 2890
Requerente da Nulidade: 1) IRRIGAPLAS FITILHOS E COBERTURAS AGRICOLAS - EIRELI; 2) RUI DALCIN; 3) VILMAR ARI VICENZI Decisão: Nulidade conhecida e provida parcialmente. Mantida a concessão do privilégio com o apostilamento assinalado no parecer técnico. [204]
09/10/2024
RPI 2801
Requerente da Nulidade: 1) IRRIGAPLAS FITILHOS E COBERTURAS AGRICOLAS - EIRELI; 2) RUI DALCIN; 3) VILMAR ARI VICENZI Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 (sessenta) dias. [205]
05/28/2024
RPI 2786
Requerente da nulidade: 1) IRRIGAPLAS FITILHOS E COBERTURAS AGRICOLAS - EIRELI - 870220109193 - 24/11/2022; 2) RUI DALCIN - 870220118381 - 16/12/2022; 3) VILMAR ARI VICENZI - 870220118950 - 17/12/2022
10/03/2023
RPI 2752
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220109917, de 28/11/2022, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2713, de 03/01/2023, foi cumprida através da petição nº 870230004710, de 17/01/2023, atendendo ao disposto no art. 18 da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
02/23/2023
RPI 2720
#17.1
Requerente da nulidade: 1) RUI DALCIN - 870220118381 - 16/12/2022; 2) VILMAR ARI VICENZI - 870220118950 - 17/12/2022
01/03/2023
RPI 2713
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para Depositante acusa contrafação, conforme protocolo nº 870220109917, de 28/11/2022
01/03/2023
RPI 2713
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870220109917, de 28/11/2022, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 18, parágrafo único, da Portaria INPI PR nº 54, de 15/12/2021, publicada na RPI nº 2662, de 11/01/22, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, como o autor da solicitação não é o depositante, houve equívoco na modalidade de trâmite prioritário escolhida, onde na verdade, deveria ser escolhida "terceiro acusado de contrafação". Para corrigir, solicita-se que seja apresentada uma folha de esclarecimentos, pedindo que seja trocada a modalidade para a correta.
01/03/2023
RPI 2713
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 27/04/2021, observadas as condições legais
06/21/2022
RPI 2685
#9.1
06/07/2022
RPI 2683
#6.1
04/12/2022
RPI 2675
#7.1
02/08/2022
RPI 2666
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210095851, de 18/10/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 17, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/2020, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/2020.
11/09/2021
RPI 2653
11/03/2021
RPI 2652
#3.2
10/05/2021
RPI 2648
#2.1
07/20/2021
RPI 2637
#2.10
Número de Protocolo '870210037948' em 27/04/2021 13:52 (WB)
05/11/2021
RPI 2627
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