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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE COLÁGENO EM VINHO ESPUMANTE

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE COLÁGENO EM VINHO ESPUMANTE — IPC A23L 2/52
Patente de Invenção PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE COLÁGENO EM VINHO ESPUMANTE — IPC A23L 2/52. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021007896

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/04/2021

Publicação

01/11/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito26/04/21
  2. Publicação01/11/22
  3. Exame
  4. Deferimento16/12/25
  5. Concessão13/01/26
  6. Em vigor26/04/41

Patente concedida em 13/01/2026 e em vigor até 26/04/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:26/04/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. P. (pessoa física)

RS, BR

R. V. (pessoa física)

SC, BR

VANDERLINDE & POSSAMAI GESTÃO DE ATIVOS LTDA ME

RS, BR

Inventores

R. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE INTRODUÇÃO DE COLÁGENO EM BEBIDAS E ALIMENTOS LÍQUIDOS. A presente Patente de Invenção refere-se a um inovador processo desenvolvido para introduzir, de forma inédita, colágeno em bebidas diversas e até mesmo em alimentos líquidos sem qualquer alteração de sabor ou propriedade nutricional dos mesmos, mas com o ganho de se levar colágeno para o corpo durante a ação prazerosa de se consumir uma bebida preferida. O presente invento é basicamente constituído de 3,33 g/L de colágeno em pó (peptídeo de colágeno verisol) a ser adicionado no próprio liquor de expedição, em um tanque com agitador(1), no qual a mistura é homogeneizada para depois, por meio de bomba(2), ser incorporada ao tanque de total da bebida(3), sendo este também agitador para promover a homogeneização final da bebida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 26/04/2021, observadas as condições legais

13/01/2026

RPI 2871

Deferimento

#9.1

16/12/2025

RPI 2867

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

07/10/2025

RPI 2857

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870250070641, de 11/08/2025, haja vista que atende ao disposto no art. 5°, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.

09/09/2025

RPI 2853

Trâmite prioritário - depositante idoso

#28.10.1

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo n° 870250070641, de 11/08/2025

02/09/2025

RPI 2852

Transferência deferida

#25.1

07/02/2023

RPI 2718

Publicação do pedido de patente

#3.1

01/11/2022

RPI 2704

Pedido de patente depositado

#2.1

06/07/2021

RPI 2635

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210037608' em 26/04/2021 16:49 (WB)

04/05/2021

RPI 2626

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