Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/08/2022
RPI 2691
Dados do pedido
Número
102021007359Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 02/08/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPENSADOR AUTOMÁTICO DE LUVAS PLÁSTICAS DESCARTÁVEIS COM REFIL. Este é um produto para ser utilizados nos setores de tecnologia, saúde, itens de higiene e descartáveis. Referem-se o presente pedido de patente de Invenção, a um dispositivo dispensador de luvas descartáveis, que tem o propósito de disponibilizar luvas exclusivas, descartáveis biodegradáveis, automaticamente, sendo estas desenvolvidas em polietileno de alta densidade ou materiais similares. O dispositivo evita qualquer manipulação que as contamine, pois o usuário só terá contato com a luva que será utilizada por ele; possuindo compartimento interno que armazena refil das luvas e sistema de funcionamento automatizado que após o uso posiciona instantaneamente a próxima luva a ser utilizada. Destina-se o presente a oferecer muito mais higiene e segurança a todos os usuários, possuindo uma carcaça externa tipo totem que permite apoio e utilização do dispositivo em lugares diversos, ideal para ser utilizado em locais públicos, lojas, supermercados, restaurantes, aeroportos etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
02/08/2022
RPI 2691
#9.2
24/05/2022
RPI 2681
#7.1
08/02/2022
RPI 2666
#3.2
14/09/2021
RPI 2645
#2.1
24/08/2021
RPI 2642
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210067051, de 23/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13°, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
17/08/2021
RPI 2641
03/08/2021
RPI 2639
A petição nº 870210067051, de 23/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
03/08/2021
RPI 2639
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
29/06/2021
RPI 2634
#2.10
Número de Protocolo '870210034971' em 16/04/2021 17:40 (WB)
27/04/2021
RPI 2625
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