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Dado oficial do INPI

CREME DE TRICHILIA CATIGUA CONTRA VÍRUS HERPES SIMPLEX TIPO 1, CEPAS SENSÍVEL E RESISTENTE AO ACICLOVIR.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção CREME DE TRICHILIA CATIGUA CONTRA VÍRUS HERPES SIMPLEX TIPO 1, CEPAS SENSÍVEL E RESISTENTE AO ACICLOVIR. — IPC A61K 129/00
Patente de Invenção CREME DE TRICHILIA CATIGUA CONTRA VÍRUS HERPES SIMPLEX TIPO 1, CEPAS SENSÍVEL E RESISTENTE AO ACICLOVIR. — IPC A61K 129/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021006486

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/04/2021

Publicação

11/10/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito05/04/21
  2. Publicação11/10/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor05/04/41

Patente concedida e em vigor até 05/04/2041. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/04/2041

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. L. (pessoa física)

PR, BR

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Inventores

A. L. (pessoa física)

BR

E. R. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

J. W. (pessoa física)

BR

L. G. (pessoa física)

BR

S. R. (pessoa física)

BR

V. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

CREME DE TRICHILIA CATIGUA CONTRA VÍRUS HERPES SIMPLEX TIPO 1, CEPAS SENSÍVEL E RESISTENTE AO ACICLOVIR. A presente invenção refere-se a uma formulação tópica, na forma de emulsão cremosa não iônica do tipo O/A com atividade antiviral, para o auxílio no controle de infecções pelo vírus Herpes simplex tipo 1 (HSV-1), cepas sensível e resistente ao aciclovir, que é o medicamento de referência. A formulação emulsiva tópica contém extratos brutos obtidos da casca de Trichilia catigua e deverá ser aplicada nas lesões, quatro vezes por dia, durante 5 a 7 dias. A inibição do aparecimento e evolução das lesões é importante para o controle de infecções herpéticas especialmente para vírus resistente a outros medicamentos atualmente disponíveis no mercado. Dessa forma, esta invenção pode interessar, preferencialmente, às indústrias farmacêuticas, visando aplicação na área da saúde humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal, através da petição n° 800260057619 de 09/03/2026, decorrente da publicação na RPI 2873 de 27/01/2026, item 8.6, informo que cabe ser restaurado o pedido de patente.

07/04/2026

RPI 2883

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

27/01/2026

RPI 2873

Publicação do pedido de patente

#3.1

11/10/2022

RPI 2701

Pedido de patente depositado

#2.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

22/06/2021

RPI 2633

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210031084' em 05/04/2021 15:38 (WB)

20/04/2021

RPI 2624

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