Conhecimento de parecer técnico
#7.1
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102021006325Tipo
Depósito
Publicação
O INPI emitiu parecer técnico sobre a patenteabilidade. O depositante tem de se manifestar para o exame prosseguir.
Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
F. P. (pessoa física)
BR
K. M. (pessoa física)
BR
L. S. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
BEBIDA DE FRUTA GASEIFICADA ADICIONADA DE XAROPE DE HIBISCO. O refrigerante mostra-se uma oportunidade para o desenvolvimento de novas bebidas de frutas, uma vez que ele é um produto prático e saboroso. Devido ao mercado consumidor estar mais atento e buscando alimentos saudáveis, sem elevado teor de açúcar, conservantes e demais aditivos, surge a necessidade de explorar novos sabores para bebidas, utilizando frutas já aceitas sensorialmente e incluindo matérias primas pouco utilizadas pela indústria e com diversos compostos benéficos à saúde. O intuito é desenvolver uma gaseificada a base de maracujá, e xarope de hibisco, afim de oferecer uma nova opção de alimentos aos consumidores de bebidas. As formulações passarão por tratamento térmico (90 oC por 1 minuto) seguidas do processo de carbonatação, rotulagem e refrigeração. Posteriormente, serão submetidas a análises de composição centesimal, compostos bioativos, aceitação e intenção de consumo através de análise sensorial. O objetivo é desenvolver uma outra alternativa para o consumo dos frutos utilizados, e fazer com que as plantas alimentícias não-convencionais (hibisco). comecem a ser utilizadas em produtos na indústria de alimentos, assim como a elaboração de uma formulação com viabilidade econômica e características sensoriais que agradem aos consumidores de refrigerantes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#7.1
07/07/2026
RPI 2896
#3.1
04/10/2022
RPI 2700
#2.1
20/07/2021
RPI 2637
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
15/06/2021
RPI 2632
#2.10
Número de Protocolo '870210030341' em 31/03/2021 20:56 (WB)
20/04/2021
RPI 2624
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.