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Dado oficial do INPI

ADITIVO DE BIOMASSA RESIDUAL PROVENIENTE DA DESTILAÇÃO DE BIOETANOL CELULÓSICO E APLICADO À PÉLETES

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021005636

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

24/03/2021

Publicação

27/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito24/03/21
  2. Publicação27/09/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 27/09/2022 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

BIOFLEX AGROINDUSTRIAL S.A.

SP, BR

U. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

B. M. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

R. V. (pessoa física)

BR

V. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

ADITIVO DE BIOMASSA RESIDUAL PROVENIENTE DA DESTILAÇÃO DE BIOETANOL CELULÓSICO E APLICADO À PÉLETES. O presente pedido de patente de invenção refere-se a um aditivo de biomassa residual proveniente da destilação de bioetanol celulósico para péletes. A integridade estrutural de pélete é indispensável à segurança e eficiência de manuseio, transporte, armazenamento e processamento em unidades bioenergéticas. A proposta desse pedido de patente de invenção é o desenvolvimento de lignina, biomassa residual de destilação de etanol celulósico (E2G), em material de suporte. À produção, em escala-piloto, compactaram-se blends de bagaço de cana e aditivo, em máquina automática de matriz plana, a 200 MPa e 125 °C. À avaliação técnica de qualidade, consideraram-se: diâmetro, comprimento, densidade aparente, durabilidade e finos, e resistência à abrasão; poder calorífico superior e densidade energética; e teores de água, C, H, O, N e S. O aditivo possibilitou aos péletes, expressivos valores de C, H, durabilidade e densidade energética: 53,50 %; 7,80 %; 99,55 % e 31,20 MJ kg -1 , respectivamente. Houve, portanto, melhorias significativas em propriedades energéticas moleculares, estabilidade físico-mecânica e poder combustível. Os produtos híbridos seriam atrativos a aplicações residenciais, comerciais e industriais, como: aquecedores elétricos, fornalhas, gaseificadores e caldeiras. Complementarmente, mitigariam fatalidades por exposição ocupacional de trabalhadores à atmosfera tóxica por degaseificação e autocombustão de lotes, em ambientes de transporte e armazenamento, como contêineres transatlânticos e silos sazonais, e garantiriam conforto ao mercado consumidor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/2022

RPI 2699

Pedido de patente depositado

#2.1

30/11/2021

RPI 2656

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

13/10/2021

RPI 2649

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210027719' em 24/03/2021 15:12 (WB)

20/04/2021

RPI 2624

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