Publicação do pedido de patente
#3.1
27/09/2022
RPI 2699
Dados do pedido
Número
102021005636Tipo
Depósito
Publicação
Pedido publicado na RPI em 27/09/2022 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.
Última movimentação publicada pelo INPI: 27/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BIOFLEX AGROINDUSTRIAL S.A.
SP, BR
U. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
B. M. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
R. V. (pessoa física)
BR
V. C. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
ADITIVO DE BIOMASSA RESIDUAL PROVENIENTE DA DESTILAÇÃO DE BIOETANOL CELULÓSICO E APLICADO À PÉLETES. O presente pedido de patente de invenção refere-se a um aditivo de biomassa residual proveniente da destilação de bioetanol celulósico para péletes. A integridade estrutural de pélete é indispensável à segurança e eficiência de manuseio, transporte, armazenamento e processamento em unidades bioenergéticas. A proposta desse pedido de patente de invenção é o desenvolvimento de lignina, biomassa residual de destilação de etanol celulósico (E2G), em material de suporte. À produção, em escala-piloto, compactaram-se blends de bagaço de cana e aditivo, em máquina automática de matriz plana, a 200 MPa e 125 °C. À avaliação técnica de qualidade, consideraram-se: diâmetro, comprimento, densidade aparente, durabilidade e finos, e resistência à abrasão; poder calorífico superior e densidade energética; e teores de água, C, H, O, N e S. O aditivo possibilitou aos péletes, expressivos valores de C, H, durabilidade e densidade energética: 53,50 %; 7,80 %; 99,55 % e 31,20 MJ kg -1 , respectivamente. Houve, portanto, melhorias significativas em propriedades energéticas moleculares, estabilidade físico-mecânica e poder combustível. Os produtos híbridos seriam atrativos a aplicações residenciais, comerciais e industriais, como: aquecedores elétricos, fornalhas, gaseificadores e caldeiras. Complementarmente, mitigariam fatalidades por exposição ocupacional de trabalhadores à atmosfera tóxica por degaseificação e autocombustão de lotes, em ambientes de transporte e armazenamento, como contêineres transatlânticos e silos sazonais, e garantiriam conforto ao mercado consumidor.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.1
27/09/2022
RPI 2699
#2.1
30/11/2021
RPI 2656
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
13/10/2021
RPI 2649
#2.10
Número de Protocolo '870210027719' em 24/03/2021 15:12 (WB)
20/04/2021
RPI 2624
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