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Dado oficial do INPI

GELEIA MISTA DE UVA ROXA (VITIS VINIFERA L.) E FLOR DE HIBISCO (HIBISCUS ROSA-SINENSIS)

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021005450

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/03/2021

Publicação

27/09/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito22/03/21
  2. Publicação27/09/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/05/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB

PB, BR

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Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

C. M. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

E. M. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. D. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

M. N. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

GELEIA MISTA DE UVA ROXA (Vitis vinifera L.) E FLOR DE HIBISCO (Hibiscus rosa-sinensis). Trata-se do desenvolvimento de uma geleia mista de uva roxa (Vitis vinifera L.) e flor de hibisco (Hibiscus rosa-sinensis), um produto elaborado com ingredientes naturais e sem incorporação de aditivos químicos, que apresenta características sensoriais diferenciadas e possui relevante potencial nutricional e funcional, visto que a uva roxa e a flor de hibisco, são elementos constituídos de macro e micronutrientes e,compostos naturais como os polifenóis, carotenoides, betacaroteno, antocianinas e flavonoides, que promovem ações bioativas como atividade antioxidante, anti-inflamatória, antimicrobiana e antiplaquetária, que são importantes na prevenção de doenças e na manutenção da saúde dos consumidores. O grande diferencial da invenção refere-se à utilização da uva roxa e flor de hibisco como os ingredientes principais. Juntamente a este fator, ressalta-se também que a geleia é de baixo custo, tanto para elaboração como para aquisição. Destaca-se ainda que a formulação apresenta metodologia de preparo simples, reprodutível, sem necessidade do uso de equipamentos caros ou sofisticados, possibilitando dessa forma, a comercialização pela indústria alimentícia e, consequentemente a oferta de uma nova opção de produto para diversificação da dieta dos consumidores que buscam por alimentos saudáveis, práticos e saborosos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2871 de 13-01-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

26/05/2026

RPI 2890

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

13/01/2026

RPI 2871

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2026

RPI 2870

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/09/2022

RPI 2699

Pedido de patente depositado

#2.1

22/06/2021

RPI 2633

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210027025' em 22/03/2021 19:45 (WB)

20/04/2021

RPI 2624

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