Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
22/04/2026
RPI 2885
Dados do pedido
Número
102021005438Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. M. (pessoa física)
BR
C. D. (pessoa física)
BR
E. M. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. D. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. O. (pessoa física)
BR
M. N. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
N. S. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
V. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
GELEIA MISTA DE UVA ROXA (Vitis vinifera L.) E FLOR DE HIBISCO (Hibiscus rosa-sinensis). Trata-se do desenvolvimento de uma geleia mista de uva roxa (Vitis vinifera L.) e flor de hibisco (Hibiscus rosa-sinensis), um produto elaborado com ingredientes naturais e sem incorporação de aditivos químicos, que apresenta características sensoriais diferenciadas e possui relevante potencial nutricional e funcional, visto que a uva roxa e a flor de hibisco, são elementos constituídos de macro e micronutrientes e, compostos naturais como os polifenóis, carotenoides, betacaroteno, antocianinas e flavonoides, que promovem ações bioativas como atividade antioxidante, anti-inflamatória, antimicrobiana e antiplaquetária, que são importantes na prevenção de doenças e na manutenção da saúde dos consumidores. O grande diferencial da invenção refere-se à utilização da uva roxa e flor de hibisco como os ingredientes principais. Juntamente a este fator, ressalta-se também que a geleia é de baixo custo, tanto para elaboração como para aquisição. Destaca-se ainda que a formulação apresenta metodologia de preparo simples, reprodutível, sem necessidade do uso de equipamentos caros ou sofisticados, possibilitando dessa forma, a comercialização pela indústria alimentícia e, consequentemente a oferta de uma nova opção de produto para diversificação da dieta dos consumidores que buscam por alimentos saudáveis, práticos e saborosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
22/04/2026
RPI 2885
#6.1
06/01/2026
RPI 2870
#3.1
27/09/2022
RPI 2699
#2.1
20/07/2021
RPI 2637
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/06/2021
RPI 2630
#2.10
Número de Protocolo '870210027010' em 22/03/2021 18:53 (WB)
30/03/2021
RPI 2621
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