Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
Dados do pedido
Número
102021005396Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/06/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. P. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
B. B. (pessoa física)
BR
E. C. (pessoa física)
BR
E. S. (pessoa física)
BR
F. B. (pessoa física)
BR
L. Q. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. B. (pessoa física)
BR
M. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PRODUÇÃO DE PARTÍCULAS POLIMÉRICAS CONJUGADAS COM ANTÍGENOS DO VÍRUS SARS-COV-2 E DE OUTRO AGENTES INFECCIOSOS PARA ENSAIOS IMUNOLÓGICOS E IMUNIZAÇÃO CONTRA COVID-19 E OUTRAS DOENÇAS. A invenção descrita consiste no processo de obtenção de partículas poliméricas em micro e nanoescala e de antígenos recombinantes que juntos formam um veículo imunizante. A invenção descreve os seguintes detalhes técnicos: (i) obtenção das nanopartículas do polímero polihidroxibutirato, (ii) expressão, purificação e imobilização do antígeno na superfície das partículas e (iii) imunização de camundongos e análise dos títulos vacinais contra o antígeno. Embora a invenção tenha sido desenhada e demonstrada como imunizante contra SARS-CoV-2, a invenção tem amplo potencial de aplicação na área médica pois é adaptável para imobilizar antígenos de outros agentes infecciosos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/06/2024
RPI 2790
#9.2
24/10/2023
RPI 2755
#7.1
04/07/2023
RPI 2739
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870220108882, de 24/11/2022, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
28/03/2023
RPI 2725
A petição nº 870220108882, de 24/11/2022, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
23/02/2023
RPI 2720
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tratamento de saúde, conforme protocolo nº 870220108882, de 24/11/2022
03/01/2023
RPI 2713
#3.1
27/09/2022
RPI 2699
#2.1
15/06/2021
RPI 2632
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/06/2021
RPI 2630
#2.10
Número de Protocolo '870210026875' em 22/03/2021 16:37 (WB)
30/03/2021
RPI 2621
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