Indeferimento
#9.2
22/03/2022
RPI 2672
Dados do pedido
Número
102021005326Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 22/03/2022. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. M. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
Sem inventores informados.
Resumo técnico
DISPOSITIVO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PELO NEUTRO DA REDE ELÉTRICA E DESCONTAMINAÇÃO DE RADIAÇÃO ELETROMAGNÉTICA PEÇO TERRA ISOLADO DA REDE ELÉTRICA. A presente invenção refere-se a um dispositivo eletrônico utilizado com pulseira metálica inox no paciente (humanos ou animais), preferencialmente no pulso, ligado por um conector jacaré ora no neutro da rede elétrica, ora no aterramento isolado da rede elétrica, para uso no tratamento de todos os tipos de doenças. O dispositivo destina-se ao setor da saúde e visa o tratamento de pacientes portadores de doenças como a Covid-19, AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida), Câncer, Doenças Raras, Doenças Negligenciadas, Gripe H1N1, Envelhecimento Precoce, Dependência Química, Diabetes, Doenças Incuráveis pela Medicina, dentre outras. O sistema criado permite que pelo neutro da rede elétrica seja forçada a retirada de elétrons dos átomos, obrigando o sistema imunológico a reagir, criando anticorpos para combater qualquer doença existente no paciente, renovando todas as células de forma rápida, curando as doenças de forma eficiente, mas é necessário que após um período de tempo utilizando o neutro, alterne para o sistema de aterramento isolado da rede, para eliminar os resíduos (radiação eletromagnética acumulativa prejudicial à saúde), criados pelo sistema do neutro, processo de cura e ambientes em que há muita dor e sofrimento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
22/03/2022
RPI 2672
#7.1
30/11/2021
RPI 2656
#3.2
20/07/2021
RPI 2637
#2.1
22/06/2021
RPI 2633
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210026482, de 21/03/21, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
22/06/2021
RPI 2633
A petição nº 870210026482, de 21/03/21, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2621, de 30/03/21, foi atendida por intermédio da petição nº 870210045149, de 19/05/21, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
08/06/2021
RPI 2631
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/05/2021
RPI 2626
#2.10
Número de Protocolo '870210026474' em 20/03/2021 18:46 (WB)
30/03/2021
RPI 2621
Notificação de requerimento de trâmite prioritário para tratamento de saúde.
30/03/2021
RPI 2621
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210026482, de 21/03/21, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3, incisos I e II; além do disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 13, § 1º, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. (Especificamente, efetuar requerimento de publicação antecipada, requerimento de exame técnico, esclarecimento relacionando a matéria com a COVID-19).
30/03/2021
RPI 2621
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