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Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
Dados do pedido
Número
102021004508Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 26/03/2024 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. A. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DIFUSOR DE SEPARAÇÃO DE SÓLIDOS E LÍQUIDOS. A presente invenção encontra-se no campo de separação de materiais sólidos e líquidos oriundos de resíduos industriais. Mais especificamente, a presente invenção se refere a um equipamento para separação de materiais sólidos e líquidos em estado homogêneo para o estado heterogêneo de sólidos e líquidos, visando reaproveitamento e reciclagem dos materiais sólidos e líquidos. Os materiais que podem ser separados são oriundos de resíduos industriais, tais como, mas não se limitando a lamas de processo de usinagem, tais como óleos de corte de refrigeração, auxiliares filtrantes de natureza mineral e vegetal e lamas retiradas de não tecido; lamas de óleos vegetais, provenientes de processos de clarificação de óleos e gorduras em geral; polímeros, tais como plásticos, borrachas e diversos outros como Polivinil Butiral (PVB); e graxas e parafínicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]
26/03/2024
RPI 2777
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]
14/11/2023
RPI 2758
#12.2
Recurso: 870230012705 - 14/02/2023
04/04/2023
RPI 2726
#9.2
27/12/2022
RPI 2712
#7.1
12/07/2022
RPI 2688
#7.1
23/11/2021
RPI 2655
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210027680, de 24/03/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
22/06/2021
RPI 2633
#3.2
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
25/05/2021
RPI 2629
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
11/05/2021
RPI 2627
A petição nº 870210027680, de 24/03/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2622, de 06/04/21, foi atendida por intermédio da petição nº 870210033898, de 14/04/21, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
04/05/2021
RPI 2626
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia verde, conforme protocolo 870210027680, de 24/03/2021
06/04/2021
RPI 2622
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210027680, de 24/03/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 4º, inciso IV, cc. art. 11, parágrafo 2, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão. Especificamente, esclarecimento indicando o item específico do Anexo II.
06/04/2021
RPI 2622
#2.10
Número de Protocolo '870210022791' em 10/03/2021 13:57 (WB)
23/03/2021
RPI 2620
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Monitoramento de patentes
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