Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
Dados do pedido
Número
102021004050Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. C. (pessoa física)
CE, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
F. L. (pessoa física)
BR
J. A. (pessoa física)
BR
J. O. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
P. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ATIVIDADE ANTIVIRAL DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2), OBTIDOS A PARTIR DA SEQUÊNCIA PROTEICA DO RECEPTOR HUMANO ACE2. A presente invenção refere-se à utilização de peptídeos sintéticosproduzidos a partir da sequência da proteína ACE2 humana no combate da infecção causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19). Esta invenção apresentase como uma alternativa, podendo ser também, a primeira droga produzida direcionada contra o SARS-CoV-2. As principais vantagens da utilização dos peptídeos sintéticos derivados da proteína ACE2 humana são: 1- Serem obtidos a partir de um proteína humana, assim teriam nenhuma toxicidade e alergenicidade para humanos; 2- A possibilidade de obtenção dos peptídeos com alto grau de pureza; 3- Baixo custo de obtenção dos peptídeos e em larga escala; 4- A alta estabilidade dos peptídeos, pois poderiam ser armazenados secos por muito tempo sem perder a atividade.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/10/2023
RPI 2752
#9.2
31/05/2022
RPI 2682
#7.1
22/02/2022
RPI 2668
#7.1
03/11/2021
RPI 2652
Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021
08/09/2021
RPI 2644
#7.4
De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.
24/08/2021
RPI 2642
#3.2
10/08/2021
RPI 2640
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210033750, de 14/04/21, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
20/07/2021
RPI 2637
A petição nº 870210033750, de 14/04/21, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2626, de 04/05/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210047848, de 26/05/2021, conforme estipulado pelo art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada à adequação da matéria do processo às condições estipuladas na mesma Portaria citada.
08/06/2021
RPI 2631
#2.1
18/05/2021
RPI 2628
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210033750, de 14/04/2021 , atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3, inciso I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
04/05/2021
RPI 2626
Anulado o despacho 28.22, publicado na RPI 2625, de 04/05/21, por ter sido indevido. O requerimento atende as condições formais.
04/05/2021
RPI 2626
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210033750, de 14/04/2021.
27/04/2021
RPI 2625
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210033750, de 14/04/2021 , atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3, inciso I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
27/04/2021
RPI 2625
#2.10
Número de Protocolo '870210020511' em 03/03/2021 15:52 (WB)
16/03/2021
RPI 2619
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