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Dado oficial do INPI

ATIVIDADE ANTIVIRAL DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), OBTIDOS A PARTIR DA SEQUÊNCIA PROTEICA DO RECEPTOR HUMANO ACE2.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102021004050

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

03/03/2021

Publicação

10/08/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito03/03/21
  2. Publicação10/08/21
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

BR

L. B. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ATIVIDADE ANTIVIRAL DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS (SARS-CoV-2), OBTIDOS A PARTIR DA SEQUÊNCIA PROTEICA DO RECEPTOR HUMANO ACE2. A presente invenção refere-se à utilização de peptídeos sintéticosproduzidos a partir da sequência da proteína ACE2 humana no combate da infecção causada pelo vírus SARS-CoV-2 (COVID-19). Esta invenção apresentase como uma alternativa, podendo ser também, a primeira droga produzida direcionada contra o SARS-CoV-2. As principais vantagens da utilização dos peptídeos sintéticos derivados da proteína ACE2 humana são: 1- Serem obtidos a partir de um proteína humana, assim teriam nenhuma toxicidade e alergenicidade para humanos; 2- A possibilidade de obtenção dos peptídeos com alto grau de pureza; 3- Baixo custo de obtenção dos peptídeos e em larga escala; 4- A alta estabilidade dos peptídeos, pois poderiam ser armazenados secos por muito tempo sem perder a atividade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

31/05/2022

RPI 2682

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2022

RPI 2668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2021

RPI 2652

7.7

Notificação de devolução do pedido em função da revogação do art. 229-C da Lei n° 9.279, de 1996, por força da Lei n° 14.195, de 2021

08/09/2021

RPI 2644

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

De acordo com o artigo 229-C da Lei n? 10196/2001, que modificou a Lei n? 9279/96, a concess?o da patente est? condicionada ? anu?ncia pr?via da ANVISA. Considerando a aprova??o dos termos do Parecer n? 337/PGF/EA/2010, bem como a Portaria Interministerial N? 1065 de 24/05/2012, encaminha-se o presente pedido para as provid?ncias cab?veis.

24/08/2021

RPI 2642

Publicação antecipada

#3.2

10/08/2021

RPI 2640

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210033750, de 14/04/21, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

20/07/2021

RPI 2637

28.22

A petição nº 870210033750, de 14/04/21, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2626, de 04/05/2021, foi atendida por intermédio da petição nº 870210047848, de 26/05/2021, conforme estipulado pelo art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada à adequação da matéria do processo às condições estipuladas na mesma Portaria citada.

08/06/2021

RPI 2631

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2021

RPI 2628

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210033750, de 14/04/2021 , atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3, inciso I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.

04/05/2021

RPI 2626

28.92

Anulado o despacho 28.22, publicado na RPI 2625, de 04/05/21, por ter sido indevido. O requerimento atende as condições formais.

04/05/2021

RPI 2626

28.10.12

Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, conforme protocolo 870210033750, de 14/04/2021.

27/04/2021

RPI 2625

28.22

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210033750, de 14/04/2021 , atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3, inciso I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.

27/04/2021

RPI 2625

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210020511' em 03/03/2021 15:52 (WB)

16/03/2021

RPI 2619

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