Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
30/04/2024
RPI 2782
Dados do pedido
Número
102021002025Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 03/02/2021, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
LA TERMOPLASTIC - F.B.M. S.R.L.
IT
Inventores
M. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
102020000002119 · 04/02/2020
Resumo técnico
ALÇA REMOVÍVEL, PARTICULARMENTE PARA RECIPIENTES DE COZIMENTO PARAALIMENTOS.A presente invenção refere-se a uma alça removível (1), particularmente para recipientes de cozimento para alimentos, compreendendo:- uma porção de base (3) adaptada para ser fixada de forma imóvel a uma parede de uma vasilha de cozimento e que compreende um corpo de acoplamento (30);- uma porção de alça (5) adaptada para ser fixada de forma destacável à referida porção de base (3) e compreendendo uma cavidade de acoplamento (50) configurada para receber o referido corpo de acoplamento (30) da referida porção de base (3), o referido corpo de acoplamento (30) sendo inserível na referida cavidade de acoplamento (50) ao longo de uma direção de acoplamento principal (D),- uma alavanca de travamento e destravamento (7) que pode ser ativada para travar e destravar o referido corpo de acoplamento (30) dentro da referida cavidade de acoplamento (50).De acordo com a invenção, a referida alavanca de travamento e destravamento (7) é articulada à referida porção de alça (5) em torno de um eixo de rotação (A) substancialmente paralelo à referida direção de acoplamento principal (D), a referida alavanca de travamento e destravamento (7) compreendendo pelo menos um primeiro relevo (71), o referido corpo de acoplamento (30) compreendendo pelo menos um segundo relevo (31) configurado para engatar com o referido primeiro relevo (71) da referida alavanca de travamento e destravamento (7), a referida alavanca de travamento e destravamento (7) sendo rotativa em torno do referido eixo de rotação (A) entre uma posição de travamento na qual o referido primeiro relevo (71) do referido botão de travamento e destravamento (7) mantém o referido segundo relevo (31) do referido corpo de acoplamento (30) de modo que o referido corpo de acoplamento (30) é travado dentro da referida cavidade de acoplamento (50) e uma posição de destravamento na qual o referido primeiro relevo (71) e o referido segundo relevo (31) não estão mutuamente engatados, de modo que o referido corpo de acoplamento (30) está livre para se mover em relação à referida cavidade de acoplamento (50), a referida alavanca de travamento e destravamento (7) compreendendo uma porção elasticamente deformável (72) configurada para engatar por pressão uma porção rígida correspondente (52) da referida porção de alça (5) quando a alavanca de travamento e destravamento (7) está na referida posição de travamento.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
30/04/2024
RPI 2782
#11.1
15/02/2024
RPI 2771
#3.1
17/08/2021
RPI 2641
#2.1
13/07/2021
RPI 2636
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
11/05/2021
RPI 2627
#2.10
Número de Protocolo '870210011463' em 03/02/2021 13:04 (WB)
17/02/2021
RPI 2615
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