Publicação do pedido arquivado definitivamente
#3.6
09/08/2022
RPI 2692
Dados do pedido
Número
102021001639Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. R. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
L. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
FORMULAÇÃO VIRUCIDA APLICADA A DEDOS DEPENADORES/ DEPILADORES DE MATERIAL CONSTRUTIVO BORRACHA COM BIOCIDA A BASE DE ÍONS DE PRATA. Compreende a presente patente de invenção à área da indústria de alimentos, especificamente à área de depenação mecânica das aves e de depilação de suínos e refere-se à formulação virucida para elaboração de compostos de borracha para a produção de artefatos pelos processos de moldagem por injeção, transferência ou compressão por vulcanização / cura em altas temperaturas que serão utilizados em equipamentos para depenar aves em geral e/ou depiladores de suínos, tudo isto aliado à efetiva proteção virucida à base de íons de prata, resultando em um composto de borracha que atua como agente claramente inibidor da fixação virucida destruindo ou limitando o crescimento microbiano tanto nas superfícies como no interior dos dedos produzidos com esta formulação, obtenção de um material claramente resistente à proliferação de vírus do grupo Coronavírus, em especial a COVID-19, aumentando a segurança tanto das pessoas que trabalham no ambiente onde as aves e os suínos são processados, como contribuindo para aumentar a segurança dos alimentos, pelo fato dos dedos depenadores / depiladores originados desta formulação conseguirem inibir o Grupo Coronavírus (o COVID-19 aqui incluído) entre 99,9% até 99,999% da contaminação viral.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#3.6
09/08/2022
RPI 2692
#11.11
Prioridade interna do BR102021013146-2.
14/12/2021
RPI 2658
#2.1
08/06/2021
RPI 2631
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
04/05/2021
RPI 2626
#2.10
Número de Protocolo '870210009685' em 28/01/2021 15:52 (WB)
09/02/2021
RPI 2614
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