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Dado oficial do INPI

USO DE FEIJÃO PRETO NA ELABORAÇÃO DE E SOBREMESA DE CHOCOLATE VEGETARIANA

PublicadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção USO DE FEIJÃO PRETO NA ELABORAÇÃO DE E SOBREMESA DE CHOCOLATE VEGETARIANA — IPC A21D 2/26
Patente de Invenção USO DE FEIJÃO PRETO NA ELABORAÇÃO DE E SOBREMESA DE CHOCOLATE VEGETARIANA — IPC A21D 2/26. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102021001189

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/01/2021

Publicação

02/08/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito22/01/21
  2. Publicação02/08/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido publicado na RPI em 02/08/2022 e já visível a qualquer interessado. Segue para o exame técnico do INPI.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. G. (pessoa física)

GO, BR

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Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

M. K. (pessoa física)

BR

R. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

USO DE FEIJÃO PRETO NA ELABORAÇÃO DE SOBREMESA DE CHOCOLATE VEGETARIANA. A presente invenção apresenta como setor técnico desenvolvimento deproduto alimentício e se refere ao uso de feijão preto na elaboração de sobremesa de chocolate vegetariana, um produto que apresenta qualidade nutricional superior às formulações tradicionais disponíveis no mercado, sendo fonte de proteínas e ômega-3, e com alto conteúdo de fibras alimentares, nutrientes relevantes no monitoramento da dieta vegetariana. O produto se mostrou viável sob os aspectos tecnológico e sensorial, mostrando-se apropriado para o consumo do público vegetariano, contribuindo com a diversidade alimentar e fortalecendo o mercado de alimentos vegetarianos. Ressalta-se que o método de preparo requer baixo custo, equipamentos de fácil acesso e a utilização de ingredientes comuns. Apesar do feijão ser um alimento tradicional do consumo brasileiro, dados atuais mostram que o consumo per capita anual de feijão no Brasil caiu nos últimos anos, portanto, ratifica-se a importância da inclusão desse alimento na dieta em formas não tradicionais, como no desenvolvimento de produtos alimentícios. Considerando os agravos econômicos atuais e futuros e a fragilidade do sistema de saúde em diversas regiões, desenvolver novas formulações de produtos, com qualidade nutricional superior, pode ser uma alternativa viável para contribuir com a segurança alimentar e nutricional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2022

RPI 2691

Pedido de patente depositado

#2.1

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

13/04/2021

RPI 2623

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870210007703' em 22/01/2021 11:45 (WB)

02/02/2021

RPI 2613

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