Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
17/03/2026
RPI 2880
Dados do pedido
Número
102020026454Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 22/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:22/12/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO
SP, BR
BIOSMART NANOTECHNOLOGY LTDA
SP, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
C. A. (pessoa física)
BR
F. V. (pessoa física)
BR
G. C. (pessoa física)
BR
G. M. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
H. B. (pessoa física)
BR
N. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MEMBRANA DE NANOCELULOSE BACTERIANA E SEU USO COMO BOLUS EM RADIOTERAPIA. A presente invenção descreve uma membrana de nanocelulose bacteriana (BNC), obtida a partir do cultivo de uma cepa de Komagataeibacter rhaeticus, em meio Hestrin-Schramm. As análises físico-química realizadas demonstraram que, a membrana descrita possui constituição de uma rede pura, altamente hidratada, homogênea e nanoestruturada de fibras de celulose, além de possuir superioridade de Densidade Radiológica (DR) e Potencial de Atenuação da Radiação (PAR) semelhantes ao dos bolus comercialmente disponíveis. Já a análise de moldabilidade demonstrou que a membrana apresenta um perfil idêntico ao bolus virtual, sendo, portanto, validada para ser utilizada como dispositivo biotecnológico altamente eficiente, alinhado à ideia de sustentabilidade, como bolus a ser usado em radioterapia. A invenção descrita resolve problemas técnicos identificados, tais como a má aderência do dispositivo ao local a ser irradiado, o que possibilita a aplicação e disponibilização das dosagens planejadas de maneira eficaz.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais
17/03/2026
RPI 2880
#9.1
03/03/2026
RPI 2878
#6.1
23/12/2025
RPI 2868
#3.1
05/07/2022
RPI 2687
#2.1
20/04/2021
RPI 2624
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
30/03/2021
RPI 2621
#2.10
Número de Protocolo '870200160392' em 22/12/2020 17:25 (WB)
05/01/2021
RPI 2609
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