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Dado oficial do INPI

MEMBRANA DE NANOCELULOSE BACTERIANA E SEU USO COMO BOLUS EM RADIOTERAPIA

ConcedidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020026454

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

22/12/2020

Publicação

05/07/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito22/12/20
  2. Publicação05/07/22
  3. Exame
  4. Deferimento03/03/26
  5. Concessão17/03/26
  6. Em vigor22/12/40

Patente concedida em 17/03/2026 e em vigor até 22/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:22/12/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

ASSOCIAÇÃO SÃO BENTO DE ENSINO

SP, BR

BIOSMART NANOTECHNOLOGY LTDA

SP, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

C. A. (pessoa física)

BR

F. V. (pessoa física)

BR

G. C. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

H. B. (pessoa física)

BR

H. B. (pessoa física)

BR

N. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MEMBRANA DE NANOCELULOSE BACTERIANA E SEU USO COMO BOLUS EM RADIOTERAPIA. A presente invenção descreve uma membrana de nanocelulose bacteriana (BNC), obtida a partir do cultivo de uma cepa de Komagataeibacter rhaeticus, em meio Hestrin-Schramm. As análises físico-química realizadas demonstraram que, a membrana descrita possui constituição de uma rede pura, altamente hidratada, homogênea e nanoestruturada de fibras de celulose, além de possuir superioridade de Densidade Radiológica (DR) e Potencial de Atenuação da Radiação (PAR) semelhantes ao dos bolus comercialmente disponíveis. Já a análise de moldabilidade demonstrou que a membrana apresenta um perfil idêntico ao bolus virtual, sendo, portanto, validada para ser utilizada como dispositivo biotecnológico altamente eficiente, alinhado à ideia de sustentabilidade, como bolus a ser usado em radioterapia. A invenção descrita resolve problemas técnicos identificados, tais como a má aderência do dispositivo ao local a ser irradiado, o que possibilita a aplicação e disponibilização das dosagens planejadas de maneira eficaz.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 22/12/2020, observadas as condições legais

17/03/2026

RPI 2880

Deferimento

#9.1

03/03/2026

RPI 2878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/12/2025

RPI 2868

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/07/2022

RPI 2687

Pedido de patente depositado

#2.1

20/04/2021

RPI 2624

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

30/03/2021

RPI 2621

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200160392' em 22/12/2020 17:25 (WB)

05/01/2021

RPI 2609

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