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Dado oficial do INPI

REVESTIMENTOS DE QUITOSANA E EXTRATOS FENÓLICOS DE SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE FRUTAS, MÉTODO DE PRODUÇÃO E APLICAÇÃO COMO TECNOLOGIA PÓS-COLHEITA EM FRUTAS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020025632

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/12/2020

Publicação

21/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito15/12/20
  2. Publicação21/06/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 15/12/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/03/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. G. (pessoa física)

BR

E. S. (pessoa física)

BR

K. O. (pessoa física)

BR

M. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

REVESTIMENTOS DE QUITOSANA E EXTRATOS FENÓLICOS DE SUBPRODUTOS DO PROCESSAMENTO DE FRUTAS, MÉTODO DE PRODUÇÃO E APLICAÇÃO COMO TECNOLOGIA PÓS-COLHEITA EM FRUTAS. A presente invenção está inserida na área de tecnologias emergentes para a preservação de produtos hortifrutícolas e refere-se ao desenvolvimento de um revestimento composto do polímero quitosana e extratos fenólicos dos subprodutos do processamento de acerola (Malpighia emarginata D.C.) e jabuticaba [Plinia jaboticaba (Vell.) Berg]. A aplicação dos revestimentos no período pós-colheita de frutos objetiva promover o controle do desenvolvimento de fungos fitopatógenos e manter as características de qualidade (físico-químicas e sensoriais) destes produtos ao longo do armazenamento. Além disso, apresentar-se como uma alternativa viável ao uso de fungicidas sintéticos na fase póscolheita. O produto apresenta propriedades antifúngicas frente a diferentes espécies patogênicas pós-colheita de frutas, com manutenção dos parâmetros físico-químicos indicativos da qualidade destes produtos e surge como tecnologia alternativa de preservação e conservação de frutas, com potencial de atender as demandas correntes do mercado e consumidores.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

O pedido de exame para esse pedido, de acordo com o art. 33 da LPI, possuía prazo para ser requerido até 15/12/2023. Na RPI 2764 de 26/12/2023 foi publicado o despacho 11.1 de arquivamento de acordo com o art. 33 da LPI. O pagamento da solicitação de desarquivamento e do pedido de exame, de acordo com o parágrafo único do art. 33 da LPI, art. 4º da Portaria INPI/PR n° 302 de 12/08/2020 e caput do despacho 11.1 publicado na RPI, possuía prazo para ser requerida até 26/02/2024. Em 26/02/2024 foi pago tempestivamente o pedido de desarquivamento, mas não consta até o momento nenhum pedido de exame para o pedido. Dessa forma considera-se o pedido de exame intempestivo e inexistente, sendo que o cumprimento da exigência estipulada no caput da publicação do despacho 11.1 na RPI não foi atendida. Observa-se que não constam esclarecimentos ou pedidos de devolução de prazo apresentados até o momento.

12/03/2024

RPI 2775

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

26/12/2023

RPI 2764

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/06/2022

RPI 2685

Pedido de patente depositado

#2.1

16/03/2021

RPI 2619

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200157209' em 15/12/2020 14:56 (WB)

29/12/2020

RPI 2608

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