Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2020, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
Dados do pedido
Número
102020025455Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 04/02/2025 e em vigor até 11/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:11/12/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. U. (pessoa física)
TW
Inventores
C. Y. (pessoa física)
TW
D. S. (pessoa física)
TW
H. C. (pessoa física)
TW
S. W. (pessoa física)
TW
S. W. (pessoa física)
TW
T. Y. (pessoa física)
TW
T. H. (pessoa física)
TW
Y. L. (pessoa física)
TW
Y. C. (pessoa física)
TW
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
16/906,134 · 19/06/2020
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DE VACINA DE SUBUNIDADE CONTRA DENGUE.A presente invenção diz respeito a uma composição de vacina de subunidade contra a dengue compreendendo uma proteína de fusão de uma proteína não-estrutural 1 delta C (NS1¿C ou NS1¿C truncada) conjugando ou conectando-se a pelo menos um polipeptídeo de NS3c (ou NS3c truncada) e/ou domínio III consenso da proteína do envoltório (cEDIII), aumentando assim a proteção contra o desafio com o vírus da dengue (DENV) e amenizando efeitos patológicos associados.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 11/12/2020, observadas as condições legais
04/02/2025
RPI 2822
#9.1
14/01/2025
RPI 2819
#7.1
17/09/2024
RPI 2802
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870230102890, de 23/11/2023, haja vista que atende ao disposto no art. 12, da Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
06/08/2024
RPI 2796
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de tecnologia para tratamento de saúde, confome protocolo nº 870230102890, de 23/11/2023
04/06/2024
RPI 2787
A petição nº 870230102890, de 23/11/2023, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 13º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 79, de 16/12/2022, publicada na RPI nº 2712, de 27/12/2022.
04/06/2024
RPI 2787
#3.1
08/03/2022
RPI 2670
#2.1
02/03/2021
RPI 2617
#2.10
Número de Protocolo '870200156112' em 11/12/2020 21:11 (WB)
22/12/2020
RPI 2607
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