Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/11/2025
RPI 2864
Dados do pedido
Número
102020024908Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/11/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. G. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CURATIVO DE ALGINATO CONTENDO EXTRATO DE CALÊNDULA (Calendula officinalis L.). Curativos de alginato são eficazes na cicatrização de feridas crônicas. Oscurativos comerciais confeccionados com fibras de tecido impregnadas como alginato de sódio e alginato de cálcio são opacos e não permitem observar o leito da ferida sem a remoção. O curativo de alginato com calêndula do presente invento trata-se de um filme transparente que permite avaliar a ferida sem a remoção e decidir o momento oportuno da troca. O extrato glicólico de calêndula incorporado ao curativo confere efeitos antimicrobiano, anti- inflamatório e cicatrizante e, ao mesmo tempo, serve como agente plastificante, essencial para as propriedades físicas do curativo. É obtido pela evaporação do solvente de uma solução filmogênica de alginato de sódio contendo o extrato glicólico de calêndula. Posteriormente, o filme é reticulado com uma solução de cloreto de cálcio que diminui a solubilidade em água e mantém a integridade estrutural com a formação de um hidrogel quando hidratado. O filme curativo de alginato com extrato glicólico de calêndula foi desenvolvido para o tratamento de feridas com leve a moderada produção de exsudato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/11/2025
RPI 2864
#9.2
09/09/2025
RPI 2853
#7.1
03/06/2025
RPI 2839
#3.1
21/06/2022
RPI 2685
#2.1
17/08/2021
RPI 2641
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
01/06/2021
RPI 2630
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
06/04/2021
RPI 2622
#2.5
23/02/2021
RPI 2616
#2.10
Número de Protocolo '870200153351' em 07/12/2020 10:41 (WB)
15/12/2020
RPI 2606
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