Exigência - art. 36 da LPI
#6.1
04/08/2026
RPI 2900
Dados do pedido
Número
102020024868Tipo
Depósito
Publicação
O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).
Prazo para cumprir a exigência:03/09/2026(faltam 10 dias)
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. F. (pessoa física)
SP, BR
S. L. (pessoa física)
SP, BR
TELA VIVA SOLUCOES INTEGRADAS EM IMAGEM E SOM LTDA
SP, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO. A presente invenção tem sua aplicação no campo da secagem de grãos para produtores de pequeno e médio porte. Ela se caracteriza por utilizar um leito de secagem multi camadas planas, o qual promove a expansão da área de passagem de ar de secagem, possibilitando um maior fluxo sob menores temperaturas (55 60 oC) para realizar o processo sob menores temperaturas os grãos tem sua estrutura interna preservada, elevando assim o percentual de grãos inteiros e consequentemente seu valor comercial. Os secadores convencionais de pequeno porte têm área reduzida de passagem do ar de secagem e necessitam utilizar temperaturas elevadas (+- 90 oC) para realização do processo. Temos na nossa invenção o uso de camadas com espessura determinada em experimento (+- 180 mm), a qual permite que o ar aquecido promova secagem do início ao fim, o que não ocorre nos secadores atuais que possuem espessuras elevadas, nas quais o ar sofre saturação antes de sair para a atmosfera, ou espessuras reduzidas desperdiçando assim a energia térmica do ar de secagem. Temos um sistema de gerenciamento eletrônico que monitora a umidade relativa do ar antes e depois das camadas de grãos, possibilitando medir a eficiência do processo de secagem. Os sistemas de secagem atuais são estacionários, nossa invenção é compacta e móvel, graças a maior eficiência do seu processo, possibilitando o seu compartilhamento entre dois ou mais produtores. A fonte térmica é um queimador diesel, com estabilidade da temperatura, o que é fundamental para minimizar fadiga térmica na estrutura dos grãos, o que não ocorre nas fornalhas a lenha utilizadas nos sistemas convencionais. No nosso secador o exaustor succiona ar úmido e frio proveniente do leito multicamadas planas, tendo assim um maior fluxo de massa de ar, por este estar mais denso, sendo que nos secadores convencionais o ventilador succiona ar quente proveniente da fornalha. O fluxo de ar de secagem atravessa as camadas planas na horizontal tendo assim perda de pressão quase nula.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#6.1
04/08/2026
RPI 2900
#25.1
09/06/2026
RPI 2892
#6.1
03/03/2026
RPI 2878
#6.1
02/09/2025
RPI 2852
#3.1
14/06/2022
RPI 2684
#2.1
13/04/2021
RPI 2623
#2.5
Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.
16/03/2021
RPI 2619
#2.10
Número de Protocolo '870200152964' em 04/12/2020 17:07 (WB)
15/12/2020
RPI 2606
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