(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO — IPC F26B 3/18
Patente de Invenção SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO — IPC F26B 3/18. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020024868

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/12/2020

Publicação

14/06/2022

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito04/12/20
  2. Publicação14/06/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

Prazo para cumprir a exigência:03/09/2026(faltam 10 dias)

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. F. (pessoa física)

SP, BR

S. L. (pessoa física)

SP, BR

TELA VIVA SOLUCOES INTEGRADAS EM IMAGEM E SOM LTDA

SP, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

S. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SECADOR DE GRÃOS MÓVEL COM LEITO DE SECAGEM MULTI CAMADAS PLANAS, QUEIMADOR DIESEL E GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DO PROCESSO. A presente invenção tem sua aplicação no campo da secagem de grãos para produtores de pequeno e médio porte. Ela se caracteriza por utilizar um leito de secagem multi camadas planas, o qual promove a expansão da área de passagem de ar de secagem, possibilitando um maior fluxo sob menores temperaturas (55 60 oC) para realizar o processo sob menores temperaturas os grãos tem sua estrutura interna preservada, elevando assim o percentual de grãos inteiros e consequentemente seu valor comercial. Os secadores convencionais de pequeno porte têm área reduzida de passagem do ar de secagem e necessitam utilizar temperaturas elevadas (+- 90 oC) para realização do processo. Temos na nossa invenção o uso de camadas com espessura determinada em experimento (+- 180 mm), a qual permite que o ar aquecido promova secagem do início ao fim, o que não ocorre nos secadores atuais que possuem espessuras elevadas, nas quais o ar sofre saturação antes de sair para a atmosfera, ou espessuras reduzidas desperdiçando assim a energia térmica do ar de secagem. Temos um sistema de gerenciamento eletrônico que monitora a umidade relativa do ar antes e depois das camadas de grãos, possibilitando medir a eficiência do processo de secagem. Os sistemas de secagem atuais são estacionários, nossa invenção é compacta e móvel, graças a maior eficiência do seu processo, possibilitando o seu compartilhamento entre dois ou mais produtores. A fonte térmica é um queimador diesel, com estabilidade da temperatura, o que é fundamental para minimizar fadiga térmica na estrutura dos grãos, o que não ocorre nas fornalhas a lenha utilizadas nos sistemas convencionais. No nosso secador o exaustor succiona ar úmido e frio proveniente do leito multicamadas planas, tendo assim um maior fluxo de massa de ar, por este estar mais denso, sendo que nos secadores convencionais o ventilador succiona ar quente proveniente da fornalha. O fluxo de ar de secagem atravessa as camadas planas na horizontal tendo assim perda de pressão quase nula.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

04/08/2026

RPI 2900

Transferência deferida

#25.1

09/06/2026

RPI 2892

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/03/2026

RPI 2878

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/09/2025

RPI 2852

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2022

RPI 2684

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

16/03/2021

RPI 2619

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200152964' em 04/12/2020 17:07 (WB)

15/12/2020

RPI 2606

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.