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Dado oficial do INPI

BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM PROPRIEDADES ANTIOXIDANTES SABOR JABUTICABA (MYRCIARIA SPP), TENDO O SORO DO LEITE SUBSTITUÍDO TOTALMENTE PELO LEITELHO

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020024674

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/12/2020

Publicação

14/06/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito02/12/20
  2. Publicação14/06/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor02/12/40

Patente concedida e em vigor até 02/12/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:02/12/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. S. (pessoa física)

SE, BR

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Inventores

C. S. (pessoa física)

BR

E. O. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

BEBIDA LÁCTEA FERMENTADA COM PROPRIEDADES ANTIOXIDANTES SABOR JABUTICABA (MYRCIARIA SPP), TENDO O SORO DO LEITE SUBSTITUÍDO TOTALMENTE PELO LEITELHO. O presente invento na área de laticínios, propõe uma bebida de fácil consumo e de valor nutricional agregado, podendo assim, levar ao consumidor um produto nutritivo, com benefícios a saúde, muito saboroso e de grande aceitação sensorial. O produto compreende uma bebida láctea fermentada com substituição total do soro de leite pelo leitelho. O leitelho é um subproduto e resíduo da fabricação da manteiga. Possui valor nutritivo agregado por conter proteínas, lipídios, carboidratos e sais minerais derivados do leite, além de possuir potenciais econômico e ambiental quando aproveitado na elaboração de um novo produto. O uso do leitelho somado a aplicação da jabuticaba confere à bebida propriedades antioxidantes. Ou seja, a capacidade de capturar os radicais livres em excesso no organismo e prevenir diversas patologias. A jabuticaba também confere cor, aroma e conservação do produto fermentado de forma natural por causa da sua composição química, isentando assim o uso de conservantes artificiais. Devido a presença dos microrganismos empregados no processo fermentativo, a bebida também apresenta propriedades probióticas, ou seja, tem a função de regular a microbiota intestinal. Assim, a bebida é rica em proteínas, lipídios e carboidratos, possui propriedades antioxidantes e de regulação do intestino, não possui conservantes químicos sintéticos, corantes e aromatizantes artificiais em sua formulação. E para melhor aproveitamento, a bebida deve ser mantida sob refrigeração (4-6°C) durante todo o período de armazenamento e pode ser consumida em até 14 dias sem perder seus benefícios. Contudo, a bebida láctea fermentada possui, além dos benefícios nutritivos, um apelo natural e funcional no mesmo produto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

12/03/2024

RPI 2775

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

15/02/2024

RPI 2771

Desarquivamento

#4.3

06/02/2024

RPI 2770

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

12/12/2023

RPI 2762

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/06/2022

RPI 2684

Pedido de patente depositado

#2.1

24/08/2021

RPI 2642

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

13/07/2021

RPI 2636

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

18/05/2021

RPI 2628

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

23/03/2021

RPI 2620

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/03/2021

RPI 2617

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200151943' em 02/12/2020 18:31 (WB)

15/12/2020

RPI 2606

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