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Dado oficial do INPI

ATIVIDADE ANTIVIRAL DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS SARS-COV-2.

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020023728

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/11/2020

Publicação

08/06/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito20/11/20
  2. Publicação08/06/21
  3. Exame
  4. Indeferido03/10/23
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/10/2023 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/10/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

U. C. (pessoa física)

CE, BR

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Inventores

C. F. (pessoa física)

BR

F. L. (pessoa física)

BR

J. A. (pessoa física)

BR

J. O. (pessoa física)

BR

P. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ATIVIDADE ANTIVIRAL DE PEPTÍDEOS SINTÉTICOS CONTRA O NOVO CORONAVÍRUS SARS-CoV-2. A presente invenção refere-se à utilização de peptídeos sintéticos produzidos com base na sequência de aminoácidos de proteínas vegetais, para o combate da infecção causada pelo SARS-CoV-2, aliviando ou eliminando os sintomas da doença COVID19. Esta invenção apresenta-se como uma alternativa, podendo ser, também, a primeira droga produzida direcionada contra o SARSCoV-2. As principais vantagens da utilização dos peptídeos sintéticos são: 1- Sua capacidade de impedir a entrada do vírus SARS-CoV-2 nas células humanas, evitando a infecção; 2- Promover a evolução clínica (redução dos sintomas daCOVID-19) do paciente, visto que não existem, atualmente, drogas disponíveis para tratamento farmacológico desta enfermidade; 3- Ausência de toxicidade dos peptídeos; 4- Baixo custo de obtenção dos peptídeos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/10/2023

RPI 2752

Indeferimento

#9.2

31/05/2022

RPI 2682

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

22/02/2022

RPI 2668

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2021

RPI 2652

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210033457, de 13/04/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 13, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20

20/07/2021

RPI 2637

28.22

A petição nº 870210033457, de 13/04/2021 , foi encaminhada para confirmação da tecnologia, haja vista que a exigência formulada na RPI nº 2625, de 27/04/2021 , foi atendida por intermédio da petição nº 870210045131 , de 18/05/2021 , conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

06/07/2021

RPI 2635

Publicação antecipada

#3.2

08/06/2021

RPI 2631

28.10.12

27/04/2021

RPI 2625

28.21

Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210033457, de 13/04/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3, inciso I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.

27/04/2021

RPI 2625

Pedido de patente depositado

#2.1

02/03/2021

RPI 2617

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

09/02/2021

RPI 2614

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200146703' em 20/11/2020 13:12 (WB)

01/12/2020

RPI 2604

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