6.7
Com base no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800250422611 de 21/11/2025, o depositante deve complementar a 5ª anuidade, de acordo com a tabela vigente, uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409162348572954, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 800,00 e foi recolhido um total de R$ 400,00 (R$ 200,00 em 21/11/2025 somados com R$ 200,00 em 03/12/2025). O depositante deverá, dentro de 90 dias contados da publicação da presente exigência: - Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência no valor integral, sem desconto; - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito com a diferença faltante conforme acima especificado.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente nos moldes do disposto do parágrafo único, do artigo 13, da Portaria 52, de 01/12/2023.
18/02/2026
RPI 2876