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Dado oficial do INPI

CADEIRA MOTORIZADA TODO TERRENO

Em ExigênciaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020023594

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

18/11/2020

Publicação

31/05/2022

Andamento no INPI

Exigência a cumprir
  1. Depósito18/11/20
  2. Publicação31/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

O INPI fez uma exigência técnica neste pedido. Se não for cumprida no prazo, o pedido é arquivado (art. 36 da LPI).

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

P. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

P. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CADEIRA MOTORIZADA TODO TERRENO. O objeto do presente constitui-se em uma cadeira motorizada tracionada por esteiras de borracha. Possui dois motores elétricos alimentados por um conjunto de baterias, que acionam as duas esteiras de tração. Tem por finalidade garantir maior liberdade e autonomia às pessoas com deficiência (PCDs), pessoas com mobilidade reduzida e idosos. Com essa invenção, o usuário poderá trafegar por lugares com terrenos irregulares sejam eles, terra, grama, areia, lama ou asfalto. Diferente das cadeiras motorizadas convencionais, com esse produto o cadeirante poderá acessar e frequentar lugares como parques, trilhas, praias, fazendas e sítios com liberdade e segurança. Possui também um sistema de suspensão para aumentar o conforto do usuário e melhorar a capacidade de passar por buracos, valetas, obstáculos, degraus e escadas. É controlada por meio de um joystick ou por controle remoto.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

6.7

Com base no art. 11º, da portaria 52, de 01/12/2023, para que seja aproveitado o requerimento de restauração nº 800250422611 de 21/11/2025, o depositante deve complementar a 5ª anuidade, de acordo com a tabela vigente, uma vez que a mesma foi recolhida através da GRU 29409162348572954, com valor menor do que o devido, tendo em vista que o valor correto é de R$ 800,00 e foi recolhido um total de R$ 400,00 (R$ 200,00 em 21/11/2025 somados com R$ 200,00 em 03/12/2025). O depositante deverá, dentro de 90 dias contados da publicação da presente exigência: - Recolher e protocolar GRU cód. 207, referente ao cumprimento da presente exigência no valor integral, sem desconto; - Recolher GRU cód. 800, referente à complementação da anuidade em débito com a diferença faltante conforme acima especificado.O não atendimento da presente exigência ensejará o arquivamento definitivo do pedido de patente nos moldes do disposto do parágrafo único, do artigo 13, da Portaria 52, de 01/12/2023.

18/02/2026

RPI 2876

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

16/09/2025

RPI 2854

Publicação do pedido de patente

#3.1

31/05/2022

RPI 2682

Pedido de patente depositado

#2.1

20/07/2021

RPI 2637

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

Teor da exigência disponível no parecer (pdf) - acesse: Buscaweb no Portal do INPI. Prazo para cumprimento - 30 (Trinta) dias corridos contados do 1º dia útil após essa publicação (não confunda o prazo de 30 dias, com 1 mês ou com 31 dias). Protocole a petição de cumprimento - Guia de Recolhimento da União (GRU) de código 206 (Cumprimento de exigência formal preliminar) + documentos corrigidos, de acordo com o parecer. O pedido com exigência não cumprida ou cumprida fora do prazo não será aceito e terá sua numeração anulada.

06/04/2021

RPI 2622

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

02/02/2021

RPI 2613

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200145885' em 18/11/2020 20:34 (WB)

01/12/2020

RPI 2604

Monitoramento de patentes

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