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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO ELETROESTIMULADOR GÁSTRICO PARA CONTROLE DE PESO BASEADO NA INDUÇÃO DE SACIEDADE

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020021957

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

27/10/2020

Publicação

10/05/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito27/10/20
  2. Publicação10/05/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor27/10/40

Patente concedida e em vigor até 27/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:27/10/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PNP SOLUÇÕES EM BIOENGENHARIA LTDA.

SC, BR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - UNICAMP

SP, BR

Inventores

E. C. (pessoa física)

BR

F. C. (pessoa física)

BR

G. P. (pessoa física)

BR

J. P. (pessoa física)

BR

L. V. (pessoa física)

BR

L. N. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSITIVO ELETROESTIMULADOR GÁSTRICO PARA CONTROLE DE PESO BASEADO NA INDUÇÃO DE SACIEDADE. A presente invenção se refere a um dispositivogástrico eletroestimulador a fim de induzir o organismo a produzir hormônios responsáveis pela sensação de saciedade. O dispositivo atua primariamente no estômago e tem o princípio de funcionamento baseado no acoplamento da atividade elétrica gástrica com as respostas hormonais do sistema nervoso central, promovendo a indução da sensação de saciedade. O dispositivo é constituído de uma unidade central responsável pelo controle e geração dos sinais necessários para sensoriamento e estimulação da parede gástrica, e de um ou mais cabos-eletrodos implantáveis para a condução dos sinais de atuação e medição.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

Em face do depositante ter requerido a restauração dentro do prazo legal.

30/06/2026

RPI 2895

Parecer de pré-exame

#6.23

23/06/2026

RPI 2894

8.5

Conforme Portaria 52/2023, o depositante deverá complementar a retribuição da 3ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente a guia de recolhimento 29409161957635443, uma vez que um dos depositantes do pedido de patente não se enquadra no rol de beneficiários que fazem jus à redução de retribuição disposto na resolução 251, de 02/10/2019 (Vide parecer).

14/10/2025

RPI 2858

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/05/2022

RPI 2679

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200135272' em 27/10/2020 12:14 (WB)

03/11/2020

RPI 2600

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