Concessão da patente
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2018, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
102018072802Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 24/09/2020 e em vigor até 06/11/2038. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:06/11/2038
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR
PR, BR
U. C. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
C. F. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
H. R. (pessoa física)
BR
M. G. (pessoa física)
BR
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
A presente invenção se refere ao processo para a produção de bioetanolutilizando tratamentos químicos (hidrólise ácida) e hidrólise enzimática dabiomassa proveniente de estação de tratamento de esgoto sanitário. Maisespecificamente, a presente invenção se refere à avaliação da influência detratamentos de hidrólise ácida e hidrólise enzimática (utilizando enzimas brutaspresentes no malte) para a produção de bioetanol em um processoambientalmente correto. Destaca-se que a enzima utilizada estava na formabruta (não isolada ou purificada) que teve origem do malte puro e também deresíduos do processo de germinação da cevada. A invenção apresenta comoproposta a destinação do lodo (massa algácea) para uso em biorrefinaria naprodução de bioetanol com aumento dos lucros. A matéria-prima é de baixocusto e seu uso minimiza o acumulo deste resíduo nos sistemas de tratamentode esgoto sanitário. Com o desenvolvimento deste invento o resíduo se tornaum coproduto com vantagens econômicas e ambientais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
20 (vinte) anos contados a partir de 06/11/2018, observadas as condições legais
24/09/2020
RPI 2594
#9.1
14/07/2020
RPI 2584
#6.1
28/04/2020
RPI 2573
#7.1
31/12/2019
RPI 2556
No dia 26/11/2018, o interessado efetuou o requerimento de trâmite prioritário através da petição nº 870180154989, na vigência da Resolução INPI PR nº 175, de 05 de novembro de 2016, publicada na RPI nº 2396 de 06 de dezembro de 2016. No dia 17/06/19, a comissão analisou o requerimento à luz da referida Resolução e considerou que ele atende ao exigido. No dia 01/07/2019 entrou em vigor a Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019 e revogou a Resolução anterior. CONSIDERANDO que os critérios substantivos avaliados pela comissão não foram alterados pela nova Resolução; o processo de patente e o requerimento apresentado atendem aos requisitos formais; e a economia processual; DECIDE-SE pela concessão do trâmite prioritário haja vista que atende ao disposto no art. 10 da Resolução INPI PR nº 239, de 04 de junho de 2019, publicada na RPI 2528 de 18 de junho 2019.
16/07/2019
RPI 2532
28/05/2019
RPI 2525
#3.2
30/04/2019
RPI 2521
#2.1
09/04/2019
RPI 2518
#2.5
15/01/2019
RPI 2506
#2.10
Número de Protocolo '870180148455' em 06/11/2018 14:28 (WB)
13/11/2018
RPI 2497
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.