Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
102020021389Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 12/08/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
MG, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MODELO DE PRODUÇÃO E MANEJO DA CANA-DE-AÇÚCAR COMO CULTURA ANUAL EM CICLOS DE NOVE A DEZ MESES EM CANA-PLANTA. A presente Patente de Invenção refere-se a um inovador modelo de produção e manejo cujo objetivo é alcançar o máximo de produção possível, por área e por tempo, em sucessivos ciclos curtos de cana-planta com duração média de 9-10 meses, com um plantio e uma colheita por ano na mesma área, à semelhança de uma cultura anual, considerando-se o ciclo de cana-planta como único no qual se pode alcançar o potencial máximo de produção da cultura por área, pois desconsidera o aproveitamento de soqueiras (e longevidade dos canaviais), enquanto tais práticas se constituírem em impedimento à obtenção do máximo de produção da cultura, por área, em cana-planta. O presente invento é basicamente constituído da ação de plantação de cana no período(1) de um a dois meses, imediatamente anterior ao período(2) de sete a oito meses com condições climáticas favoráveis, utilizando-se de irrigação inicial antes do início do período de condições climáticas ideais para o seu rápido desenvolvimento vegetativo, sendo a colheita feita(3) de um a dois meses após o período(2) destinado ao desenvolvimento vegetativo, para então completar-se o ciclo de cana-planta(4) em média de nove a dez meses, restando, assim, um intervalo de um a três meses destinado à reforma e a novo plantio na área para visando o início a um novo ciclo curto de produção.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
12/08/2025
RPI 2849
#9.2
03/06/2025
RPI 2839
#7.1
25/02/2025
RPI 2825
#3.1
26/04/2022
RPI 2677
Não foi admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210026142, de 19/03/2021, haja vista que não atendeu à exigência formulada na RPI nº 2621, de 30/03/21, no prazo estipulado no art. 22, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
15/06/2021
RPI 2632
#28.10.1
Notificação de requerimento de trâmite prioritário de depositante idoso, conforme protocolo 870210026142, de 19/03/2021
30/03/2021
RPI 2621
Para o requerimento de trâmite prioritário efetuado através da petição nº 870210026142, de 19/03/2021, atender as condições formais, o interessado deve cumprir ao disposto no art. 3º, incisos I e II, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20, e manifestar-se através do código de serviço 206 no prazo de 60 dias, sob pena de inadmissão.
30/03/2021
RPI 2621
#2.1
23/02/2021
RPI 2616
#2.5
29/12/2020
RPI 2608
#2.10
Número de Protocolo '870200131775' em 19/10/2020 17:12 (WB)
27/10/2020
RPI 2599
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