Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
29/10/2024
RPI 2808
Dados do pedido
Número
102020020543Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BONUTRA AG
CH
HERBITAT LIFESCIENCES, LLP
IN
Inventores
F. S. (pessoa física)
US
M. Y. (pessoa física)
DE
R. P. (pessoa física)
US
S. G. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
EP
19202932.0 · 14/10/2019
Resumo técnico
PRÉ-MISTURAS DESINTEGRANTES NATURAIS E/OU ORGÂNICAS PARA FORMAS DE DOSAGEM SÓLIDA (ORAIS). A presente invenção refere-se ao campo de pré-misturas desintegrantes naturais que são úteis para formular formas de dosagem sólida para administração oral de fármacos, vitaminas, suplementos alimentícios etc. A composição compreende uma blenda de aproximadamente 20% a aproximadamente 90% em peso de Casca de Psyllium e aproximadamente 5% a aproximadamente 60% em peso de Fibra de Aveia (todas as percentagens em peso sendo baseadas no peso seco da composição desintegrante). A composição pode compreender ainda aproximadamente 1% a aproximadamente 25% em peso de pelo menos um componente adicional selecionado entre goma guar, goma de Alfarroba, goma karaia, goma Aegle marmelose, goma Mangifera indica, e uma combinação das mesmas e/ou aproximadamente 1% a aproximadamente 20% em peso de pelo menos um componente adicional selecionado entre Fibra de maçã, Fibra de trigo, Fibra de ervilha, Pó de celulose, Pó agave, Fibra de bambu e uma combinação dos mesmos (todas as percentagens em peso sendo baseadas no peso seco da composição desintegrante). A composição desintegrante natural provê propriedades super desintegrantes ao tablete, enquanto mantém excelentes propriedades de homogeneidade, capacidade de fluxo e compressibilidade durante a fabricação da forma de dosagem oral sólida. Tabletes feitos com a composição super desintegrante convencional/orgânica podem ser rotulados como "naturais". A composição pode substituir super desintegrantes convencionais como croscarmelose ou crospovidona.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
29/10/2024
RPI 2808
#6.23
16/07/2024
RPI 2793
#3.1
27/04/2021
RPI 2625
#2.1
02/02/2021
RPI 2613
#2.10
Número de Protocolo '870200126396' em 06/10/2020 18:25 (WB)
13/10/2020
RPI 2597
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