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Dado oficial do INPI

MANTEIGA CAPRINA FERMENTADA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020020433

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

05/10/2020

Publicação

19/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito05/10/20
  2. Publicação19/04/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor05/10/40

Patente concedida e em vigor até 05/10/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:05/10/2040

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Depositantes e inventores

Depositantes

U. P. (pessoa física)

PB, BR

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Inventores

A. C. (pessoa física)

BR

C. D. (pessoa física)

BR

G. S. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

M. O. (pessoa física)

BR

M. F. (pessoa física)

BR

N. O. (pessoa física)

BR

N. S. (pessoa física)

BR

R. Q. (pessoa física)

BR

R. M. (pessoa física)

BR

V. V. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

MANTEIGA CAPRINA FERMENTADA. A presente invenção trata da elaboração de uma manteiga caprina fermentada com cepa autóctone de Lactobacillus, preferencialmente L. mucosae. A manteiga caprina apresenta-se como uma excelente gordura a ser consumida como parte de uma alimentação saudável, especialmente pela sua riqueza de ácidos graxos insaturados, enaltecidos pela ciência como benéficos para a saúde, particularmente no que concerne a melhoria do perfil bioquímico lipídico e consequente na prevenção de doenças coronarianas. Assim, a elaboração desse produto fermentado a partir de cepa autóctone Lactobacillus, preferencialmente L. mucosae, pode melhorar os seus aspectos tecnológicos, nutricionais e sensoriais, principalmente pela modificação do flavor; viabilizar efeitos favoráveis à saúde pela sua funcionalidade; ser uma alternativa para fortalecer e reerguer a economia regional através da geração de tecnologias e capacitação dos produtores rurais; atender às exigências do mercado consumidor em potencial por produtos diferenciados e com benefícios adicionais à saúde; e ainda atuar de modo significativo na garantia da soberania e segurança alimentar e nutricional, pois se trata de uma gordura animal com elevado valor nutritivo, até agora subutilizada pelo setor alimentício.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

08/10/2024

RPI 2805

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

30/07/2024

RPI 2795

Desarquivamento

#4.3

02/01/2024

RPI 2765

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/10/2023

RPI 2755

Publicação do pedido de patente

#3.1

19/04/2022

RPI 2676

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200125737' em 05/10/2020 16:35 (WB)

13/10/2020

RPI 2597

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