(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

MISTURA DE ERVA-MATE COM CAFÉ.

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020020206

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

01/10/2020

Publicação

12/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito01/10/20
  2. Publicação12/04/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 01/10/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

G. R. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

G. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

BLEND DE ERVA-MATE COM CAFÉ.O presente pedido se refere a uma bebida para consumo humano, de coloração escura, forte, aroma e sabor peculiar, produzida com Chá de Erva-Mate (Illex Paraguariensis), um composto natural, acrescido de Café (Coffea Arábica), introduzidos para infusão em água fervente por 02 (dois) minutos, a uma temperatura de 100°C, e após o preparo é adoçada com açúcares ou adoçantes naturais, tais como, mel puro, sorbitol, stévia, agave, xarope de ácer ou xarope de bordo (maple syrup), xilitol ou eritritol, podendo ser consumida ainda quente ou gelada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

09/01/2024

RPI 2766

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

24/10/2023

RPI 2755

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2022

RPI 2675

Pedido de patente depositado

#2.1

13/04/2021

RPI 2623

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

12/01/2021

RPI 2610

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200124148' em 01/10/2020 16:32 (WB)

13/10/2020

RPI 2597

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.