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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FORMULAÇÃO DE DOCE DE BANANA (MARIOLA, BANANADA, OU DOCE DE MASSA DE BANANA) COM ADIÇÃO DE NUTRIENTES: PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (WHEY PROTEIN: CONCENTRADO, ISOLADO, HIDROLISADO); COLÁGENO HIDROLISADO; COLÁGENO DO TIPO II; BCAA (AMINOÁCIDO DE CADEIA RAMIFICADA); CREATINA MONOHIDRATADA PARA FORMAÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020019687

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/09/2020

Publicação

12/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito28/09/20
  2. Publicação12/04/22
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor28/09/40

Patente concedida e em vigor até 28/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:28/09/2040

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Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

ES, BR

A. A. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

A. F. (pessoa física)

BR

A. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PROCESSO DE FORMULAÇÃO DE DOCE DE BANANA (MARIOLA, BANANADA, OU DOCE DE MASSA DE BANANA) COM ADIÇÃO DE NUTRIENTES: PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (WHEY PROTEIN: CONCENTRADO, ISOLADO, HIDROLISADO); COLÁGENO HIDROLISADO; COLÁGENO DO TIPO II; BCAA (AMINOÁCIDO DE CADEIA RAMIFICADA); CREATINA MONOHIDRATADA PARA FORMAÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR.É um processo de formulação de suplemento alimentar a base de banana de qualquer espécie, orgânica ou tradicional (inorgânica), podendo ou não conter aditivos adoçantes que pode ser consumido em porções em forma de barras para servir de suplementação alimentar antes, durante e depois do treino ou atividade física, tanto para atletas (profissionais ou amadores), quanto como suporte alimentar de uso diário, para suplementar a alimentação humana.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

8.7

12/08/2025

RPI 2849

8.8

Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2811 de 19/11/2024, item 8.11, referente a manutenção do arquivamento, uma vez que foi publicada exigência 6.7 na RPI 2810, de 12/11/2024, com vistas à adequação da 4ª anuidade, correndo prazo de 90 dias da citada publicação para recolhimento e protocolo da GRU cód. 207, referente ao cumprimento da exigência, bem como para pagamento da complementação da anuidade recolhida com valor menor do que o devido.

26/11/2024

RPI 2812

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

19/11/2024

RPI 2811

6.7

Para que seja aproveitada a restauração paga em 06/08/2024 (GRU 29409162324121170 - protocolo 800240274344) o interessado deverá fazer a complementação da 4ª anuidade GRU 29409162324121324 conforme tabela vigente

12/11/2024

RPI 2810

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

23/07/2024

RPI 2794

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2022

RPI 2675

Pedido de patente depositado

#2.1

12/01/2021

RPI 2610

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200121430' em 28/09/2020 08:38 (WB)

13/10/2020

RPI 2597

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