8.7
12/08/2025
RPI 2849
Dados do pedido
Número
102020019687Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida e em vigor até 28/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:28/09/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 12/08/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
ES, BR
A. A. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
A. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE FORMULAÇÃO DE DOCE DE BANANA (MARIOLA, BANANADA, OU DOCE DE MASSA DE BANANA) COM ADIÇÃO DE NUTRIENTES: PROTEÍNA DO SORO DO LEITE (WHEY PROTEIN: CONCENTRADO, ISOLADO, HIDROLISADO); COLÁGENO HIDROLISADO; COLÁGENO DO TIPO II; BCAA (AMINOÁCIDO DE CADEIA RAMIFICADA); CREATINA MONOHIDRATADA PARA FORMAÇÃO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR.É um processo de formulação de suplemento alimentar a base de banana de qualquer espécie, orgânica ou tradicional (inorgânica), podendo ou não conter aditivos adoçantes que pode ser consumido em porções em forma de barras para servir de suplementação alimentar antes, durante e depois do treino ou atividade física, tanto para atletas (profissionais ou amadores), quanto como suporte alimentar de uso diário, para suplementar a alimentação humana.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
12/08/2025
RPI 2849
Cabe ser anulado o despacho publicado na RPI 2811 de 19/11/2024, item 8.11, referente a manutenção do arquivamento, uma vez que foi publicada exigência 6.7 na RPI 2810, de 12/11/2024, com vistas à adequação da 4ª anuidade, correndo prazo de 90 dias da citada publicação para recolhimento e protocolo da GRU cód. 207, referente ao cumprimento da exigência, bem como para pagamento da complementação da anuidade recolhida com valor menor do que o devido.
26/11/2024
RPI 2812
#8.11
Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2794 de 23-07-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
19/11/2024
RPI 2811
Para que seja aproveitada a restauração paga em 06/08/2024 (GRU 29409162324121170 - protocolo 800240274344) o interessado deverá fazer a complementação da 4ª anuidade GRU 29409162324121324 conforme tabela vigente
12/11/2024
RPI 2810
#8.6
Referente à 4ª anuidade.
23/07/2024
RPI 2794
#3.1
12/04/2022
RPI 2675
#2.1
12/01/2021
RPI 2610
#2.10
Número de Protocolo '870200121430' em 28/09/2020 08:38 (WB)
13/10/2020
RPI 2597
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