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Dado oficial do INPI

TRATAMENTO DA COVID-19 POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE UM MICRO-ONDAS TERAPÊUTICO ASSOCIADO A UM EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA PARA FINS TERAPÊUTICOS

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

102020019661

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/09/2020

Publicação

12/04/2022

Andamento no INPI

  1. Depósito26/09/20
  2. Publicação12/04/22
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 26/09/2020, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/12/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. M. (pessoa física)

DF, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

F. M. (pessoa física)

BR

G. M. (pessoa física)

BR

P. C. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

TRATAMENTO DA COVID-19 POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DE UM MICRO-ONDAS TERAPÊUTICO ASSOCIADO A UM EQUIPAMENTO EMISSOR DE RADIAÇÃO ULTRAVIOLETA PARA FINS TERAPÊUTICOS.A presente invenção refere-se a um tratamento da Covid-19 através do emprego de ummicro-ondas terapêutico associado a um equipamento emissor de radiação ultravioleta para finsterapêuticos, ambos operados por profissionais habilitados, atendendo a todas as precauçõesmédicas contempladas na literatura técnica. Cabe ressaltar que o tratamento proposto nestetrabalho somente poderá ser realizado após a execução da seguinte sequência de procedimentos:(a) aprovação da pesquisa pelo CEP - Comitê de Ética em Pesquisa -; (b) após a aprovaçãosupracitada, deve-se realizar teste "in vitro": fase preliminar da pesquisa, que deverá ocorrerem ambientes controlados e fechados de um laboratório; neste teste, deverá ser verificada aeficácia do combate à Covid-19 por meio do emprego de um micro-ondas terapêutico associadoa um emissor terapêutico de radiação ultravioleta, em células cultivadas em laboratório einfectadas com o novo coronavírus; (c) em caso de sucesso na etapa anterior, deve-se realizarteste com animais: realizadas de maneira obrigatória, segundo os protocolos de pesquisa, comratos de laboratório - Ratos Wistar - para testar a eficácia da técnica proposta.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

26/12/2023

RPI 2764

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

10/10/2023

RPI 2753

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/04/2022

RPI 2675

Pedido de patente depositado

#2.1

23/11/2021

RPI 2655

15.30

Anulada a publicação código 15.21 na RPI nº 2616 de 23/02/2021 por ter sido indevida.

16/11/2021

RPI 2654

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à petição nº 870210094985 de 14.10.2021 - Reconhecida a justa causa, de acordo com o Artigo 221 da LPI 9279/96 e o Artigo 2º da Resolução 178/2017, será concedido ao requerente o prazo adicional de 15 (quinze) dias, contados a partir da data desta publicação.

09/11/2021

RPI 2653

Anulação de numeração

#15.21

Pedido com Numeração Anulada tendo em vista falta de cumprimento de exigência formal

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

29/12/2020

RPI 2608

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200121310' em 26/09/2020 12:06 (WB)

06/10/2020

RPI 2596

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