Concessão da patente
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2020, observadas as condições legais
14/10/2025
RPI 2858
Dados do pedido
Número
102020019249Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 14/10/2025 e em vigor até 24/09/2040. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:24/09/2040
Última movimentação publicada pelo INPI: 14/10/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
U. S. (pessoa física)
MS, BR
Inventores
E. S. (pessoa física)
BR
L. A. (pessoa física)
BR
W. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PROCESSO DE ADIÇÃO DE FIBRAS EM GELEIAS. A presente invenção trata-se da descrição do processo de adição de fibras (solúveis e insolúveis) em geleias e possíveis aplicações na indústria alimentícia. Recentemente, a população tem procurado alimentos mais saudáveis, com menores teores de açúcares e calorias e ricos em fibras. Dessa forma, a adição de fibras em geleias pode contribuir para a saúde de seus consumidores. Porém, a adição de fibras na preparação de geleias pode formar grumos e diminuir a qualidade do produto. Assim, essa invenção propõe um processo de adição de fibras em geleias sem formação de grumos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#16.1
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 24/09/2020, observadas as condições legais
14/10/2025
RPI 2858
#9.1
08/07/2025
RPI 2844
#6.1
28/01/2025
RPI 2821
#3.1
05/04/2022
RPI 2674
#2.1
17/02/2021
RPI 2615
#2.5
22/12/2020
RPI 2607
#2.10
Número de Protocolo '870200119279' em 24/09/2020 10:18 (WB)
29/09/2020
RPI 2595
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