Indeferimento
#9.2
07/07/2026
RPI 2896
Dados do pedido
Número
102020018748Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 07/07/2026. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASILIA
DF, BR
Inventores
G. G. (pessoa física)
BR
L. B. (pessoa física)
BR
L. G. (pessoa física)
BR
M. F. (pessoa física)
BR
S. L. (pessoa física)
BR
T. G. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO FARMACÊUTICA CONTENDO GRANULADO TERMOEXTRUSADO DE FINASTERIDA EM FORMA DE COMPLEXO SOLÚVEL E SEU USO PARA O TRATAMENTO TÓPICO DE ALOPECIA ANDROGÊNICA. A presente invenção descreve uma formulação em estado sólido para o tratamento da alopecia androgênica. A composição contém finasterida (FIN) na sua forma complexada com ciclodextrina, inserida em base polimérica obtida por termoextrusão, podendo conter componentes efervescentes. A composição descrita encontra-se na forma de granulados micronizados para administração do medicamento na pele e apresenta elevada estabilidade, por se tratar de uma formulação sólida. Ainda, dita composição melhora as propriedade físico-químicas do fármaco e controla sua permeação na pele, circunscrevendo a ação da FIN à epiderme e promovendo um direcionamento de sua permeação para o folículo piloso, características que reduzem efeitos colaterais associados à administração sistêmica. Como a ação da FIN fica circunscrita a epiderme, isso permite a ampliação do uso do fármaco para tratamento da alopecia em mulheres. Dessa forma, a presente invenção demonstra ser uma opção mais efetiva e segura para o uso da FIN.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
07/07/2026
RPI 2896
#7.1
31/03/2026
RPI 2882
#3.1
22/03/2022
RPI 2672
#2.1
08/12/2020
RPI 2605
#2.10
Número de Protocolo '870200116545' em 14/09/2020 17:19 (WB)
24/09/2020
RPI 2594
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.