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Dado oficial do INPI

ADSORÇÃO DE CO2 EM NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS PARA O AUMENTO DA TAXA DE FIXAÇÃO DO GÁS NO CULTIVO DE MICROALGAS E/OU CIANOBACTÉRIAS

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Patente de Invenção ADSORÇÃO DE CO2 EM NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS PARA O AUMENTO DA TAXA DE FIXAÇÃO DO GÁS NO CULTIVO DE MICROALGAS E/OU CIANOBACTÉRIAS de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG — IPC A01G 33/00
Patente de Invenção ADSORÇÃO DE CO2 EM NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS PARA O AUMENTO DA TAXA DE FIXAÇÃO DO GÁS NO CULTIVO DE MICROALGAS E/OU CIANOBACTÉRIAS de UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG — IPC A01G 33/00. Figura publicada pelo INPI na Revista da Propriedade Industrial.

Número

102020018617

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/09/2020

Publicação

20/07/2021

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/20
  2. Publicação20/07/21
  3. Exame
  4. Indeferido03/05/22
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 03/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG

RS, BR

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Inventores

B. V. (pessoa física)

BR

J. C. (pessoa física)

BR

M. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

ADSORÇÃO DE CO 2 EM NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS PARA O AUMENTO DA TAXA DE FIXAÇÃO DO GÁS NO CULTIVO DE MICROALGAS E/OU CIANOBACTÉRIAS A Patente de Invenção ADSORÇÃO DE CO2 EM NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS PARA O AUMENTO DA TAXA DE FIXAÇÃO DO GÁS NO CULTIVO DE MICROALGAS E/OU CIANOBACTÉRIAS visa o desenvolvimento de nanopartículas poliméricas adsorventes de dióxido de carbono (CO2) com o objetivo de aumentar a taxa de fixação deste gás no cultivo de microalgas e/ou cianobactérias. As nanopartículas são desenvolvidas pela técnica de electrospraying, permitindo o controle de morfologia e tamanho das nanoestruturas com base nas propriedades da solução polimérica, parâmetros do processo e condições ambientais. Esta inovação objetiva contribuir com a redução da concentração do gás CO2 na atmosfera, utilizando nanopartículas, aliando assim a nanotecnologia com a biotecnologia, por meio do cultivo de micro-organismos. O cultivo de microalgas e/ou cianobactérias com nanopartículas porosas, com elevada área superficial e com grande afinidade de adsorção de compostos ácidos, como o CO2, mostra-se uma tecnologia promissora para a fixação do gás, por incrementar o tempo de contato do CO2 com o meio de cultivo, proporcionando maiores taxas de biofixação. Como resultado, além da biofixação de CO2, há o aumento da quantidade de biomassa microalgal, a qual pode ser aplicada para o desenvolvimento de produtos em indústrias energética, ambiental, alimentícia, farmacêutica e de cosméticos. Além disso, a maior fixação de CO2 por microalgas e/ou cianobactérias contribui com a remediação ambiental, por meio da redução da concentração do gás de efeito estufa no ambiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

03/05/2022

RPI 2678

Indeferimento

#9.2

15/02/2022

RPI 2667

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/11/2021

RPI 2653

Republicação - classificação IPC

#15.11

A Classificação Anterior era: C12M 1/12

26/10/2021

RPI 2651

28.30

Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210062783, de 12/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

03/08/2021

RPI 2639

28.10.11

27/07/2021

RPI 2638

28.22

A petição nº 870210062783, de 12/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.

27/07/2021

RPI 2638

Publicação antecipada

#3.2

20/07/2021

RPI 2637

Pedido de patente depositado

#2.1

23/02/2021

RPI 2616

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/12/2020

RPI 2606

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo '870200115580' em 11/09/2020 17:23 (WB)

24/09/2020

RPI 2594

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