Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2022
RPI 2678
Dados do pedido
Número
102020018617Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/05/2022 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG
RS, BR
Inventores
B. V. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
M. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ADSORÇÃO DE CO 2 EM NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS PARA O AUMENTO DA TAXA DE FIXAÇÃO DO GÁS NO CULTIVO DE MICROALGAS E/OU CIANOBACTÉRIAS A Patente de Invenção ADSORÇÃO DE CO2 EM NANOPARTÍCULAS POLIMÉRICAS PARA O AUMENTO DA TAXA DE FIXAÇÃO DO GÁS NO CULTIVO DE MICROALGAS E/OU CIANOBACTÉRIAS visa o desenvolvimento de nanopartículas poliméricas adsorventes de dióxido de carbono (CO2) com o objetivo de aumentar a taxa de fixação deste gás no cultivo de microalgas e/ou cianobactérias. As nanopartículas são desenvolvidas pela técnica de electrospraying, permitindo o controle de morfologia e tamanho das nanoestruturas com base nas propriedades da solução polimérica, parâmetros do processo e condições ambientais. Esta inovação objetiva contribuir com a redução da concentração do gás CO2 na atmosfera, utilizando nanopartículas, aliando assim a nanotecnologia com a biotecnologia, por meio do cultivo de micro-organismos. O cultivo de microalgas e/ou cianobactérias com nanopartículas porosas, com elevada área superficial e com grande afinidade de adsorção de compostos ácidos, como o CO2, mostra-se uma tecnologia promissora para a fixação do gás, por incrementar o tempo de contato do CO2 com o meio de cultivo, proporcionando maiores taxas de biofixação. Como resultado, além da biofixação de CO2, há o aumento da quantidade de biomassa microalgal, a qual pode ser aplicada para o desenvolvimento de produtos em indústrias energética, ambiental, alimentícia, farmacêutica e de cosméticos. Além disso, a maior fixação de CO2 por microalgas e/ou cianobactérias contribui com a remediação ambiental, por meio da redução da concentração do gás de efeito estufa no ambiente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
03/05/2022
RPI 2678
#9.2
15/02/2022
RPI 2667
#7.1
09/11/2021
RPI 2653
#15.11
A Classificação Anterior era: C12M 1/12
26/10/2021
RPI 2651
Admitido o trâmite prioritário requerido através da petição nº 870210062783, de 12/07/2021, haja vista que atende ao disposto no art. 11, da Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
03/08/2021
RPI 2639
27/07/2021
RPI 2638
A petição nº 870210062783, de 12/07/2021, foi encaminhada para confirmação da tecnologia, conforme estipulado pelo art. 9º, da Instrução Normativa DIRPA nº 2, de 26/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20. A admissão do trâmite prioritário está condicionada a adequação da matéria do processo às condições estipuladas na Portaria INPI PR nº 247, de 22/06/20, publicada na RPI nº 2582, de 30/06/20.
27/07/2021
RPI 2638
#3.2
20/07/2021
RPI 2637
#2.1
23/02/2021
RPI 2616
#2.5
15/12/2020
RPI 2606
#2.10
Número de Protocolo '870200115580' em 11/09/2020 17:23 (WB)
24/09/2020
RPI 2594
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