Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2025
RPI 2829
Dados do pedido
Número
102020018368Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 25/03/2025 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 25/03/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CAMPINA GRANDE - PB
PB, BR
Inventores
Á. S. (pessoa física)
BR
A. N. (pessoa física)
BR
F. C. (pessoa física)
BR
G. S. (pessoa física)
BR
J. S. (pessoa física)
BR
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PICLES DE FRUTOS DA CIRIGUELEIRA (Spondias purpurea L.). A presente invenção refere-se à elaboração de picles da cirigueleira (Spondias purpurea L.). O diferencial dessa invenção está baseado em disponibilizar frutos da cirigueleira sob a forma de conserva prontos para serem consumidos. A presente invenção tem potencial de aplicabilidade na culinária como aperitivo ou salada, sendo um produto alimentício que pode ser consumido em residências, restaurantes e serviços de alimentação. A metodologia desenvolvida na elaboração de picles de frutos da cirigueleira é simples e de baixo custo, podendo ser facilmente reproduzida por agroindústrias, cooperativas, indústrias e pequenas empresas com a finalidade de agregar valor aos frutos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
25/03/2025
RPI 2829
#9.2
14/01/2025
RPI 2819
#7.1
08/10/2024
RPI 2805
#3.1
22/03/2022
RPI 2672
#2.1
09/02/2021
RPI 2614
#2.5
15/12/2020
RPI 2606
#2.10
Número de Protocolo '870200114197' em 09/09/2020 15:22 (WB)
15/09/2020
RPI 2593
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